Tribunal do Júri: Julgada extinta a punibilidade do réu

Foi realizado nesta quarta-feira, 27, mais uma sessão do Tribunal do Júri da Comarca local, ocasião em que foi julgado o réu acusado da tentativa de homicídio de uma mulher no Centro de São Luiz Gonzaga.

O crime ocorrera na madrugada de 26 de dezembro de 2009, na Rua Salvador Pinheiro Machado, em frente à Praça da Matriz, onde o acusado teria tentado matar uma mulher com golpe de faca no pescoço. A vítima foi socorrida e o acusado foi preso logo após pela Brigada Militar ao dirigir embriagado o seu veículo.

No julgamento, o Conselho de Sentença desclassificou o ato imputado como tentativa de homicídio qualificado a diverso de doloso, passando a competência para o juízo monocrático. Assim, pela nova adequação típica do delito, o juiz considerou o lapso de tempo transcorrido entre os últimos marcos ininterruptos (que era superior a quatro anos) e julgou extinta a punibilidade do réu.

Emerson Scheis/Rádio São Luiz