Conheça o teor do Projeto de Lei que visa a regularizar um novo horário do comércio
Nesta sexta-feira, 15, o prefeito Sidney Brondani encaminhou ao Legislativo Municipal o Projeto de Lei para alterar o horário de funcionamento do comércio local. A proposta que embasou o Projeto de Lei foi entregue ao Executivo Municipal durante reunião com representantes do grupo “São Luiz Mais”, na última segunda-feira, 11.
Após avaliação e alterações realizadas pelo Executivo Municipal, o Projeto de Lei foi encaminhado para apreciação dos vereadores. “Atualmente, muitas empresas do município não têm seu horário de funcionamento em concordância com a Lei Municipal. Nosso objetivo é encontrar uma solução que possibilite o acesso ao comércio pela comunidade de São Luiz Gonzaga e região, garanta que os empresários vendam seus produtos e que os comerciários tenham seus direitos trabalhistas respeitados e cumpridos”, ressaltou o prefeito Sidney Brondani.
DEBATE – A discussão sobre possível mudança na legislação visando flexibilizar o horário de abertura do comércio voltou à pauta do Legislativo em 2019. Na primeira Sessão Ordinária após o recesso parlamentar de fevereiro, em 6 de março, um grande número de pessoas representando a classe dos comerciários e a classe dos comerciantes se fez presente no plenário, onde o público acompanhou o depoimento na Tribuna Popular do empresário Ademir Matos de Melo, do Supermercado Ponto Certo, que se posicionou favoravelmente às alterações propostas. O pleito pela revogação da legislação em vigência está sendo defendido pelo grupo “São Luiz Mais”.
Em contraponto, o presidente do Sindicato dos Empregados no Comércio, Américo Fabrício Pereira, irá utilizar a Tribuna Popular da Sessão Ordinária do dia 25 de março, ocasião em que irá destacar o posicionamento contrário da entidade acerca da proposta de alteração da lei municipal.
TEOR DO PROJETO DE LEI – A proposta visa alterar a legislação vigente que estipula o horário de funcionamento do comércio de segunda a sexta-feira, das 8h ao meio-dia e das 14h às 18h, e aos sábados das 8h ao meio-dia. Conforme o Executivo Municipal, a proposta é de revogação da lei atual e de sancionar uma nova legislação com o seguinte teor:
“Dispõe sobre o horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais do município de São Luiz Gonzaga e dá outras providências”
Art. 1º – Os estabelecimentos comerciais (lojas, supermercados e similares), nos limites do Município, obedecerão aos horários compreendidos entre as 7h e 30min às 21 horas, de segunda-feira a domingo, inclusive feriados.
- 1º É livre o horário e dias de funcionamento das indústrias, prestadores de serviços em geral e demais atividades comerciais dispostas no caput.
- 2º Em qualquer caso deverá ser observado às disposições atinentes ao sossego, saúde pública, meio ambiente, zoneamento urbano e impacto de vizinhança.
- 3º Da mesma forma deverá ser atendido os pressupostos previstos na Constituição Federal quanto à proteção ao trabalhador, bem como atender a Consolidação das Leis do Trabalho e as disposições da Lei Federal que regulamenta o contrato de duração da jornada e condições de trabalho.
Art. 2º – A observância para o cumprimento desta Lei compete, principalmente, ao Setor de Fiscalização da Secretaria Municipal da Fazenda e/ou da Secretaria de Planejamento e Gestão, que poderá aplicar penalidades através de multas ou outras medidas administrativas conforme o ato infracional, inclusive podendo cassar o alvará de funcionamento do estabelecimento.
- 1º A denúncia de descumprindo desta Lei caberá a qualquer pessoa que se sentir prejudicada ou lesada, apresentando provas e argumentos para tanto.
- 2º As penalidades a que se refere o caput deste artigo, serão estabelecidas pelo Poder Executivo quando de sua regulamentação.
Art. 3º – O Poder Executivo regulamentará, no que couber esta Lei.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as Leis nºs 3.291/1998 e 3.486/1999, bem como as demais incompatíveis com a presente Legislação.
TRÂMITE – Com o recebimento do Projeto de Lei, o mesmo será encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça da Casa Legislativa, a qual apreciará o seu conteúdo e avaliará a constitucionalidade da legislação proposta, para, somente então, decidir se a mesma segue para o plenário para apreciação por todos os vereadores da Câmara de São Luiz Gonzaga.
Fonte: Emerson Scheis/Rádio São Luiz, com informações de Larissa Dorneles/Assessora de Imprensa da Prefeitura de São Luiz Gonzaga