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Fiscal de Trânsito: Reenvio de Projeto de Lei pela Prefeitura somente ocorre mediante solicitação de, no mínimo, nove dos 13 vereadores da Casa

Na manhã desta quarta-feira, 27, os monitores da empresa BR Tic, concessionária dos serviços de exploração do estacionamento rotativo, participaram de audiência com os vereadores do Legislativo Municipal, oportunidade em que discorreram acercas das incertezas da continuidade de suas atividades advindas após a rejeição do projeto de lei que criava cargos de fiscais de trânsito no município.

Estiveram presentes o presidente da Câmara, Piti Werle, e os vereadores Clóvis Veiga, Reni Rodrigues Lopes, Ana Barros, Enderson Rocha de Morais, Paulo César Trindade Garcia e Edmar de Mattos, além dos assessores dos edis Francisco Lourenço e José Luiz Terra Vieira. Na ocasião, a rejeição do projeto foi levantada pelos monitores, que apresentaram o seu receio quanto ao fim das atividades da empresa e, consequentemente, do iminente desligamento do quadro de funcionários.

Tendo em vista a impossibilidade de realizar a fiscalização de trânsito pelo Município e pela Brigada Militar, que não efetivou convênio com a prefeitura por falta de efetivo para essa função, todas as notificações expedidas pela empresa junto ao estacionamento rotativo não seriam convertidas em multa, por falta do agente de trânsito. E, da mesma forma, esse fato culmina ao não pagamento das vagas pelos motoristas, tendo em vista a premissa de que as notificações não poderiam ser convertidas em multas, inviabilizando a funcionalidade do serviço prestado e desobedecendo a uma cláusula contratual conferida como obrigação da prefeitura.

POSSIBILIDADE DE REVERSÃO – A única maneira de reverter a situação seria através de um pedido partindo do próprio Legislativo à Prefeitura Municipal, no qual solicitaria novamente o encaminhamento do Projeto de Lei que cria o cargo de agente fiscal de trânsito, uma vez que, após a rejeição de uma matéria do Executivo Municipal pelos vereadores, a mesma não poderá ser encaminhada novamente pela prefeitura no transcorrer do corrente exercício, ou seja: somente poderia ser encaminhada no ano que vem. Assim, para que o pedido de reenvio do Projeto seja possível, é obrigatória a aprovação por 2/3 dos edis da Casa, ou seja, de nove membros do Legislativo. Nos próximos dias, reuniões deverão ser realizadas acerca dessa possibilidade.

Fonte: Rádio São Luiz

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