Último dia para o recadastramento registra grande fila em São Luiz Gonzaga
Alguns eleitores chegaram às 4h da madrugada para garantir lugar. (Foto: Kelvin Morais/Rádio São Luiz)
Encerra às 18h desta quarta-feira (11), o prazo para eleitores de São Luiz Gonzaga realizarem o recadastramento biométrico. Conforme registro da nossa reportagem, hoje a fila começou se formar por volta das 4h da madrugada. Pouco antes da abertura do Cartório Eleitoral, que ocorreu às 9h, a aglomeração de pessoas ocupava a quadra do Cartório, na Avenida Senador Pinheiro Machado, mais toda quadra da Rua General Portinho.
Desde segunda-feira, foram atendidas cerca de 700 eleitores. O intenso movimento nos últimos dias deve ser ainda maior hoje, pois a estimativa, segundo a Chefe do Cartório, Andréa Hugen, é que mais de mil pessoas passem pelo local.
O número oficial dos ausentes será divulgado em breve, mas o prognóstico é de até 5 mil. O prazo para recadastramento não será prorrogado.
CONFIRA O REGISTRO EM VÍDEO:
DOCUMENTOS PARA O RECADASTRAMENTO
Os documentos necessários para passar pelo atendimento são os seguintes:
– Documento de identificação (carteiras de identidade, trabalho, conselho profissional ou certidão de nascimento);
– Comprovante de endereço atual em nome do próprio eleitor
COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA
Segue a listagem dos documentos aceitos para comprovação da residência:
– Comprovante de residência em nome do eleitor (ex.: conta de água, luz, telefone, internet);
– Correspondência oficial;
– Carnê de loja onde conste o endereço do eleitor;
– Bloco do Produtor que conste o endereço do eleitor;
– Comprovante de frequência escolar dos filhos;
– Documento que comprove vínculo empregatício;
– Cheque bancário, desde que conste do talonário o endereço do eleitor;
– Declaração de órgão público oficial de que o eleitor reside no local para o eleitor que reside em bem público;
– Contrato de compra e venda de bem imóvel;
– Escritura pública referente à propriedade de imóvel;
– Alvará registrado na Junta Comercial
(OBS: AQUELES ELEITORES QUE UTILIZAREM O COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA NO NOME DO CÔNJUGE DEVERÃO APRESENTAR A CERTIDÃO DE CASAMENTO).
Fonte: Rádio São Luiz