Imposto também pode ser parcelado em até 10 vezes
Iniciou na segunda-feira (17), o calendário de pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) 2020. Para facilitar o pagamento do imposto pelos contribuintes, a Administração Municipal proporciona descontos e opções de parcelamento do IPTU.
DESCONTOS
Para os contribuintes sem dívida com o município – ou com parcelamentos em dia – e que realizarem o pagamento em cota única de 17 de fevereiro a 17 de março, o desconto será de 20%. Já os contribuintes em dívida com a municipalidade e parcelamentos em atraso, mas que efetuarem o pagamento em parcela única até 17 de março, o desconto será de 10%.
PARCELAMENTOS
Aos contribuintes que optarem pelo parcelamento, o IPTU poderá ser pago em até 10 vezes, com o vencimento da primeira parcela até o dia 17 de março. O valor mínimo de cada parcela é de R$ 50,00, com o vencimento para o dia 17 de cada mês (de abril a dezembro de 2020). Caso a data coincida com um sábado, domingo ou feriado, o vencimento deverá ocorrer até o primeiro dia útil posterior ao prazo.
Para mais informações, é possível entrar em contato pelo telefone (55) 3352-9300, Opção 2 – Secretaria da Fazenda – Setor de Cadastro.