Prefeitura de São Luiz Gonzaga informa sobre mudanças no sistema de contribuição dos servidores municipais estatutários

Funcionalismo deverá optar se o desconto previdenciário será realizado somente sobre o salário ou incluir vantagens de caráter temporário    

Em vigor desde novembro de 2019, a Emenda Constitucional nº 103 instituiu a “vedação de incorporação de vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo”. O município precisou se adequar as mudanças ocasionadas pela emenda, as quais incidem sobre o Sistema Previdenciário do Servidor Público Municipal (PREVIM).

O servidor deverá optar se o desconto previdenciário será realizado somente sobre o salário ou também sobre as vantagens de caráter temporário. A opção poderá ter reflexo no cálculo do provento no momento da aposentadoria.

LEGISLAÇÃO

Para se ajustar a Emenda Constitucional nº 103, foi aprovada a Lei Municipal 6.048 de 20 janeiro de 2020, que alterou a contribuição social dos servidores públicos vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) – que atuam junto ao Executivo e ao Legislativo Municipal – para a manutenção do regime previdenciário do município. Vantagens como adicionais de insalubridade e periculosidade; horas-extras; adicional de difícil acesso e adicional noturno, mediante opção expressa de cada servidor ativo, serão incluídas ou excluídas na composição de remuneração de contribuição para fins de cálculo do provento da aposentadoria.

EXCLUSÃO

A exclusão das vantagens para a composição da remuneração de contribuição ficará a cargo do próprio servidor, mediante pedido expresso formalizado por escrito junto ao Setor de Protocolo da Prefeitura de São Luiz Gonzaga. A opção pela exclusão de parcelas da remuneração de contribuição terá efeito no mês seguinte a formalização e protocolo junto ao setor.

Mais informações podem ser obtidas com a Secretaria da Administração, na Prefeitura de São Luiz Gonzaga, ou pelo número (55) 3352-9300.

Fonte: Assessoria de Imprensa da Prefeitura de São Luiz Gonzaga