Publicada lei que institui o programa habitacional municipal “Nova Morada”


Projeto inicial dos imóveis, sujeito a alterações
Documento informa regras do programa, requisitos que serão necessários para a inscrição (a data de início ainda será divulgada), critérios de classificação, entre outros
Após apreciação e aprovação da Câmara de Vereadores, o Executivo Municipal realizou a publicação da Lei nº 6.298/2021, a qual instituiu o programa habitacional “Nova Morada”. O projeto, desenvolvido com recursos próprios do município, oferecerá acesso à moradia para famílias de baixa renda (até um salário mínimo nacional), no total de 39 unidades habitacionais, construídas na quadra 10 do Bairro Trinta.
Receba as nossas notícias no WhatsApp
Por meio da publicação, o município informa os requisitos para participação no programa, documentos obrigatórios que serão solicitados para a inscrição, as vedações, os métodos que serão utilizados para a classificação dos participantes, entre outros. A documentação entregue será analisada por Comissão Técnica. A data de início do período para as inscrições ainda será divulgada.
A Lei Municipal nº 6.298/2021 está disponível no link https://www.saoluizgonzaga.rs.
O prefeito em exercício, Piti Werle, informou sobre os andamentos para a execução do projeto. Segundo Werle, o Executivo Municipal também trabalha na estruturação da área para a construção das unidades habitacionais. “A obra será executada por empresa especializada, contratada por meio de processo licitatório, cumprindo todos os prazos do certame. Nosso objetivo é ofertar a essas famílias de baixa renda, que recebem até um salário mínimo, moradias dignas com toda a infraestrutura necessária. É um projeto pioneiro, com investimento superior a R$ 1,5 milhão utilizando somente recursos do município, sem depender de recursos federais e estaduais”.
Por Larissa Dorneles / Assessora de Imprensa da Prefeitura de São Luiz Gonzaga