Visita de representantes missioneiros à CNM esclarece dúvidas sobre emancipação dos municípios

(Divulgação)

Brasília – O vice-presidente da Associação dos Municípios das Missões e prefeito de Pirapó, Auri Kochann, acompanhou o prefeito de Mato Queimado, Joaquim Bourscheidt, em uma conversa com o presidente da Confederação Nacional dos Municípios, Paulo Ziulkoski, na sede da Confederação, em Brasília, para pedir orientações sobre o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4.711, que trata da emancipação de municípios, já que na lista estão os municípios de Rolador e Mato Queimado.

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Paulo Ziulkoski enfatizou que a entidade publicou uma NOTA À IMPRENSA para explicar a decisão da Suprema Corte. No documento, a CNM destaca que o STF decidiu que as leis estaduais que estabeleceram os critérios para a criação desses municípios não foram recepcionadas pela Emenda Constitucional (EC) 15/96. Isso significa que essas leis foram consideradas pela Corte revogadas após 13 de setembro de 1996, sendo que a criação dos 29 municípios gaúchos ocorreu em data anterior, qual seja, 16 de abril de 1996.

Logo, no ato de sua criação, as normas estaduais estavam em pleno vigor e de acordo com a redação constitucional da época. A CNM ainda ressalta que a partir de um trabalho político da entidade junto ao Congresso Nacional, foi aprovada, em 2008, a EC 57, que convalidou a criação de municípios cuja lei tenha sido publicada até 31 de dezembro de 2006. Dessa forma, fica garantida a emancipação política desses e de outros municípios brasileiros com absoluta segurança jurídica.

O presidente da CNM colocou a entidade à disposição dos prefeitos e vice-prefeitos associados da AMM. Acompanhou o encontro o vice-prefeito de Salvador das Missões, Leomar Henrich.

“NOTA À IMPRENSA DO RIO GRANDE DO SUL SOBRE A EMANCIPAÇÃO DE MUNICÍPIOS

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) vem, pela presente nota, manifestar seu entendimento sobre decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) nos autos da ADI 4711. A entidade esclarece que a decisão não torna inválidas as Leis de criação de 29 Municípios gaúchos cuja emancipação ocorreu na década de 90.

Em realidade, o STF decidiu, nesse julgamento, que as leis estaduais que estabeleceram os critérios para a criação desses Municípios não foram recepcionadas pela Emenda Constitucional 15, de 13 de setembro de 1996.

Na prática, isso significa que essas leis foram consideradas pela Suprema Corte revogadas após 13 de setembro de 1996, sendo que a criação dos 29 Municípios gaúchos ocorreu em data anterior, qual seja, 16 de abril de 1996. Logo, no ato de sua criação, as normas estaduais estavam em pleno vigor e de acordo com a redação constitucional da época.

Importante ressaltar, ainda, que a partir de um trabalho político da CNM junto ao Congresso Nacional, foi aprovada em 2008 a Emenda Constitucional 57, que convalidou a criação de Municípios cuja lei tenha sido publicada até 31 de dezembro de 2006. Dessa forma, garante-se a emancipação política desses e de outros Municípios brasileiros com absoluta segurança jurídica.

Paulo Ziulkoski

Presidente da CNM”.

Fonte: Assessoria de Comunicação da AMM