Prefeitura de Caibaté determina retorno do uso obrigatório de máscaras aos alunos a partir dos 12 anos de idade
Foi emitido ontem, 24, o Decreto Municipal nº 4254/2022 que trata da adoção de medidas excepcionais para fins de enfrentamento da pandemia de Covid-19. Entre outros pontos, o Decreto determina que as escolas do município devem retornar, imediatamente, o uso obrigatório de máscaras para os alunos com 12 anos de idade ou mais, bem como para os profissionais que trabalham nos institutos de ensino.
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A medida se faz necessária após o Grupo de Trabalho (GT) Saúde, responsável pelo gerenciamento da pandemia no Rio Grande do Sul, emitir Avisos para todas as 21 regiões Covid do estado, devido ao aumento acelerado de casos confirmados de Covid-19, que praticamente duplicou nos últimos dez dias.
Segue facultativo o uso de máscaras em ambientes abertos ou fechados em todo o território municipal, exceto em serviços públicos e privados de saúde, pelos trabalhadores de saúde, estagiários, pacientes, acompanhantes ou visitantes e em transportes público e escolar. Ressalta-se que pessoas que se encontram contaminadas ou com suspeita de estar contaminadas, seja por meio de contato com caso confirmado de coronavírus ou que apresentem sintomas gripais, devem obrigatoriamente usar máscara.
O Decreto na íntegra está disponível no site caibate.rs.gov.br
Fonte: Assessoria de Imprensa da Prefeitura de Caibaté