Produtores rurais que não realizarem a Declaração Anual de Rebanho sofrerão sanções
A Declaração Anual de Rebanho deve ser realizada por todos aqueles que possuírem animais de produção como, por exemplo, bovinos, suínos, galinhas, mesmo os frangos de corte, poedeiras e reprodutoras, ovinos, abelhas, peixes, cavalos e outros.
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Mesmo aqueles indivíduos que possuam poucos animais, para consumo próprio, lazer ou trabalho, deverão fazer a Declaração.
A Declaração consiste basicamente no produtor rural fazer uma atualização de seus dados cadastrais e informar as quantidades de animais existentes na sua propriedade conforme sexo, idade, e em algumas espécies a aptidão produtiva. É momento de atualizar nascimentos, mortes, animais abatidos para consumo próprio e também os que foram roubados, apresentando um boletim de ocorrência policial. Isto é feito através do preenchimento de formulários específicos, que podem ser obtidos na Inspetoria de Defesa Agropecuária de seu município ou na internet no site agricultura.rs.gov.br/declaracao.
Todos os produtores devem fazer a Declaração até o dia 31 de outubro, pois após esse prazo estarão previstas sanções aos inadimplentes, inclusive com bloqueio de emissão de guias de trânsito animal até que a situação seja regularizada. Portanto, aqueles que não declararem seu rebanho até dia 31 de outubro ficarão impedidos de receber e retirar animas da propriedade enquanto não regularizarem sua situação junto à Inspetoria.
Fonte: Assessoria de Imprensa