Detran-RS explica as formas de concessão do Desconto Bom Motorista

O Detran-RS explica que para concessão do benefício é analisado tanto o histórico de infrações do proprietário como o do veículo, nos últimos 3 anos. Então, se você não teve infração registrada no seu veículo, mas foi multado conduzindo o veículo de outra pessoa, perde o direito ao desconto também.

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Será considerada a data da multa registrada no sistema do Estado e só ganha essa redução quem fizer o pagamento do IPVA até o dia do vencimento – de 24/04 a 28/04/2023, conforme o final da placa.

Quem não teve multa entre 1º de novembro de 2019 a 31 de outubro de 2022 (três anos), o desconto será de 15%. Quem não teve multa depois de 1º de novembro de 2020 (dois anos), o desconto será de 10%. Quem não teve multa depois de 1º de novembro de 2021 (um ano), o desconto será de 5%.

Fonte: Detran-RS