Prazo para fazer a declaração do Imposto de Renda já começou. Confira informações úteis


Declaração pode ser feita diretamente pelo site da Receita Federal – Foto: katemangostar/Freepik
O prazo para fazer a declaração do Imposto de Renda em 2023 começou oficialmente na última quarta-feira, 15 de março, e segue até 31 de maio. A declaração é obrigatória para todas as pessoas que receberam acima de R$28.559,70, em rendimentos tributáveis no ano de 2022, ou mais de R$40 mil em ganhos isentos de tributação. Confira algumas informações importantes sobre o processo.
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A identificação dos rendimentos e gastos pessoais junto à Receita Federal é definida pela Lei Orçamentária Anual (LOA), que existe desde a Lei n°4.625 de 1922. Essa arrecadação é utilizada para financiar áreas como saúde, educação e segurança pública.
A não declaração do Imposto de Renda pode configurar crime e gerar multas para o contribuinte. Além disso, as pendências podem deixar o Cadastro de Pessoa Física (CPF) do contribuinte irregular, quando as pendências com o leão fazem com que a declaração fique retida na chamada “malha fina”.
Como fazer a declaração do Imposto de Renda
É possível fazer a declaração direto pelo site da Receita Federal, por aplicativo (Android ou iOS) e também pelo computador através do Programa Gerador de Declaração (PGD). O contribuinte pode optar pelo modelo de declaração pré-preenchida, que importa os dados de rendimentos e deduções do ano anterior.
Existem despesas que podem gerar a diminuição do valor a ser pago de Imposto de Renda. Gastos com educação, saúde, previdência, doações, livro-caixa e aluguéis são exemplos. Quem tiver dependentes ou pagar pensão-alimentícia também pode solicitar a dedução desses valores junto à Receita Federal.
Dois modelos de declaração
Na hora de fazer a declaração, o contribuinte pode selecionar entre detalhar seus gastos ou citar de maneira simplificada. A escolha do modelo depende da quantia de gastos e rendimentos que a pessoa tiver e vai determinar o valor que poderá ser deduzido do Imposto de Renda.
No modelo simplificado, a Receita concede um desconto padrão de 20% e limitado a R$16.754,34. Neste caso, as despesas são consideradas de modo igual, sem diferenciação.
A outra alternativa é a declaração completa, recomendada para contribuintes que têm um valor elevado a pagar e que, ao especificar as despesas, ganham direito a maiores descontos. É importante destacar a necessidade de documentos comprobatórios como recibos, notas fiscais e comprovantes de pagamento acumulados durante o ano.
Restituição
A restituição é um direito do contribuinte quando o valor do seu Imposto de Renda do ano anterior excede ao devido. Neste caso, o dinheiro extra é depositado diretamente na conta corrente do beneficiário, indicada no momento da declaração.
O valor da restituição é definido com base na Taxa Selic e seu pagamento obedece alguns critérios e um cronograma definido pela leão. Para consultar se tem direito ao benefício, basta acessar o site da Receita Federal.
Fonte: Rádio São Luiz