Lei que proíbe pessoas condenadas pela Lei Maria da Penha de ocuparem cargos públicos é sancionada em São Luiz Gonzaga
Foi sancionada nesta quarta-feira, 5 de abril, a Lei Municipal n° 6.573/2023, a qual veda, no âmbito da Administração Direta e Indireta do Executivo Municipal e do Poder Legislativo, a nomeação/contratação de pessoas condenadas por crimes da Lei Maria da Penha e Feminicídio para cargos públicos em São Luiz Gonzaga. A legislação foi baseada em projeto de lei de autoria do vereador José Luis Terra Vieira (PT), que acompanhou o ato da sanção do prefeito Sidney Brondani.
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Segundo a legislação municipal, fica proibida a nomeação de pessoas condenadas por crimes da Lei Maria da Penha e Feminicídio para todos os cargos, sejam eles efetivos, comissionados, temporários, de estágio e demais formas de contratação direta ou indireta. A vedação se aplicará aos casos com a condenação em decisão transitada em julgado, até o efetivo e comprovado cumprimento da pena. Em caso de sanção na nova lei municipal, o ingresso de pessoas no serviço público municipal fica condicionado à apresentação das certidões negativas criminais.
Segundo o vereador José Luis, “a presente lei sancionada em âmbito municipal tem por objetivo trazer mecanismos mais efetivos de moralidade e probidade administrativa na Administração Pública e no exercício das funções públicas, mas, principalmente, conscientizar sobre a importância do combate da violência e dos crimes contra a pessoa”, destacou o edil.
Por Emerson Scheis, assessor de imprensa da Câmara Municipal de São Luiz Gonzaga