Definição de ação de trabalhadores da Cotrijuí deve sair em outubro
Uma novela que se arrasta a quase seis anos pode estar chegando ao fim. Em visita aos estúdios da Rádio São Luiz na manhã dessa sexta-feira, o presidente do Sindicato dos Municipários de São Luiz Gonzaga, Américo Fabrício Pereira, e o assessor jurídico da entidade, Paulo Leal, confirmaram que uma definição sobre o pagamento dos direitos dos trabalhadores do antigo frigorifico da Cotrijuí deve sair no mês de outubro.
A informação se refere a uma ação trabalhista coletiva impetrada por 400 ex-funcionários do frigorífico. “Todos foram demitidos quando houve a intervenção judicial, mas receberam apenas o FGTS e o seguro-desemprego. Os demais direitos não foram pagos e essa é a razão do processo aberto há exatos 5 anos e oito meses”, explicou Paulo Leal. Segundo ele, houve migração da ação judicial da Justiça do Trabalho para o Tribunal de Justiça e isso acabou por fazer o trâmite atrasar ainda mais. “O assunto está sendo conduzido pelo Sindicato nas Indústrias de Alimentação de Santo Ângelo, que também abrange São Luiz Gonzaga. A novidade é que, na mais recente audiência em Porto Alegre, ficou definido que em 15 dias a cooperativa deverá apresentar a lista de credores e os valores devidos a cada um deles. Com isso feito, acreditamos que uma definição de cronograma de pagamentos possa ser colocada ainda em outubro”, completou Leal.
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O assessor jurídico afirmou que valor total da ação gira entre R$ 6 milhões e R$ 10 milhões. “A Cotrijuí tem esse recurso. Não pagou até hoje por que não quis.” Para o presidente do Sindicato dos Municipários de São Luiz elogiou a atuação da assessoria da entidade e a atitude dos trabalhadores. “Eles estão corretos. Têm de receber o que lhes é devido.”
Contribuições Sindicais – Outro assunto abordado por Américo Pereira e Paulo Leal nos microfones da Rádio São Luiz foi a questão das contribuições sindicais. “O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que consistem em três tipos as contribuições sindicais: dos associados, a contribuição ou imposto sindical (obrigatório e repassado para Ministério Trabalho, federação e Sindicatos) e a contribuição assistencial, que são recursos para que o sindicato entre com processo de negociação de dissídio coletivo, para renegociar aumento salarial anual de cada categoria com a classe patronal”, explicou Paulo Leal.
Ele também destacou que, no caso da contribuição assistencial, ela foi considerada legal pelo STF, que também estabeleceu a alternativa do trabalhador se manifestar contrário ao pagamento e assim não ter esse desconto nos seus vencimentos.
FONTE: Rádio São Luiz