Vereador João Iuri destaca lei que valoriza estagiários municipais
O prefeito Sidney Brondani sancionou na quinta-feira, 21 de dezembro, a Lei Municipal nº 6.692, a qual altera a redação da Lei nº 4.691, de 22 de dezembro de 2008, que “dispõe sobre o estágio de estudantes em órgãos da Administração Municipal e dá outras providências”. Conforme a nova legislação, são alterados os valores da bolsa-auxílio dos estagiários do Poder Público Municipal, demanda que havia sido objeto de Indicação Parlamentar do vereador João Iuri (PSD).
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Na Sessão Ordinária do dia 27 de novembro, o vereador João Iuri apresentou indicação ao Executivo Municipal para que o mesmo realizasse a correção do valor pago na Bolsa-Auxílio dos estagiários do Poder Público Municipal visando sua equivalência ao valor do Salário Mínimo Nacional. Conforme o edil, “Recebemos inúmeras reivindicações desses estudantes, os quais, como é de conhecimento, muitas vezes tem atribuições delegadas em igualdade ou até em maior volume que os próprios servidores. Cabe ressaltar que muitos desses estudantes dispõem unicamente dessa renda para custear despesas como alimentação, moradia, transporte e os próprios estudos”, salientou na época.
Assim, com a nova legislação, os estagiários da Prefeitura de São Luiz Gonzaga passam a contar com a nova matriz de valores do Bolsa-Auxílio, conforme segue:
I – Nível Superior: R$ 1.370,00, sendo R$ 1.300,00 referente à bolsa auxílio por hora de estágio efetivamente realizado e R$ 70,00 de auxílio transporte, mensalmente, para carga horária de seis horas diárias e 30 horas semanais;
II – Nível Médio: R$ R$ 1.120,00, sendo R$ 1.050,00 referente à bolsa auxílio por hora de estágio efetivamente realizado e R$ 70,00 de auxílio transporte, mensalmente, para carga horária de seis horas diárias e 30 horas semanais;
III – Para carga horária inferior a seis horas diárias o valor da bolsa auxílio e do auxílio transporte será calculado de forma proporcional à remuneração padrão para seis horas diárias e 30 semanais, observado o nível de escolaridade do estagiário;
IV – recesso remunerado.
Será considerado, para efeito de cálculo do pagamento da bolsa, além, da proporcionalidade da jornada a que estiver submetido, a frequência mensal do estagiário, deduzindo-se os dias de falta não justificada e a parcela de remuneração diária, proporcional aos atrasos, ausências justificadas e saídas antecipadas.
Conforme João Iuri, “agradecemos ao Prefeito Municipal por sancionar a lei, o que vem a valorizar nossos estudantes que estão ingressando na sua profissão por meio do estágio remunerado”, finalizou.
Por Emerson Scheis, assessor de imprensa da Câmara Municipal de São Luiz Gonzaga