Eleições 2024: a partir desta terça eleitores não podem ser presos exceto em flagrante

Foto: Canva/Ilustrativa

A partir desta terça-feira, 1° de outubro, os eleitores não poderão ser presos ou detidos. O Código Eleitoral estabelece essa medida no prazo de cinco dias antes das eleições municipais, marcadas para domingo, 06/10. A norma vale até a próxima terça-feira, 08/10, ou seja, 48 horas depois do pleito. Entre as exceções, estão crimes em flagrante, prisões determinadas por sentença condenatória sem fiança e desrespeito de salvo-conduto.

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Ainda de acordo com a legislação, as pessoas detidas durante esse período devem ser conduzidas até um juiz, responsável por determinar a legalidade da prisão. Caso o crime não se encaixe em uma das três determinadas como exceção, a prisão será relaxada.

Além disso, o Artigo 236 do Código Eleitoral prevê que os mesários e candidatos não podem ser detidos ou presos, salvo em razão de flagrante, pelo período de 15 dias antes da eleição, em vigor desde 21 de setembro.

Conforme a legislação, um flagrante se configura quando a pessoa é vista cometendo o crime, ou logo após o ato. Também são considerada prisões em flagrante quando são encontradas as provas do crime, por exemplo: com armas, que indiquem possibilidade de ter sido o autor. Já os crimes inafiançáveis que levam à prisão no período são: racismo e injúria racial; tortura; tráfico ilícito de entorpecentes e drogas; terrorismo e crimes hediondos.

Fonte: Rádio São Luiz com informações de Agência Brasil