MP Eleitoral considera improcedente denúncia contra candidaturas em São Luiz Gonzaga

Arquivo/Rádio São Luiz

A 52ª Zona Eleitoral de São Luiz Gonzaga emitiu neste sábado, 23 de novembro, parecer sobre uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) feita com relação à candidaturas ao Legislativo nas eleições municipais deste ano. De acordo com a conclusão do Ministério Público Eleitoral (MPE), não houve fraude ou abuso de poder nas candidaturas da Federação PSDB/Cidadania.

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A ação tinha sido aberta após denúncia do advogado Claudio Cavalheiro, candidato a vereador nas eleições municipais de 2024 pelo partido União Brasil. A acusação era de que as candidaturas de Denise Belchior Portela, Elaine Avila Padilha e Rejane Portela teriam sido utilizadas apenas para cumprir a cota de gênero de 30%, obrigatória para todos os partidos. Além disso, a denúncia também questionava o uso do fundo eleitoral, alegando suposto abuso de poder por parte de Edilmar Adão Garcia da Silva e João Iuri de Oliveira, candidatos eleitos pela federação.

Ao todo, o MPE ouviu três testemunhas e dois informantes, sendo que uma gravação apresentada durante a ação foi considerada uma prova ilícita por ter sido feita sem autorização judicial. Da parte da defesa, foram ouvidas quatro pessoas. Além de pessoas da comunidade de São Luiz Gonzaga, o vice-governador Gabriel Vieira de Souza (MDB), o deputado estadual Juliano Franczak, conhecido como “Gaúcho da Geral” (PSD), e o assessor Luís Fernando Cavalheiro Pires também foram ouvidos como testemunhas do processo.

Conforme a legislação eleitoral, uma candidatura “laranja” ocorre quando as candidatas não realizam nenhuma atividade de campanha. “Contudo, o conjunto probatório demonstra exatamente o oposto, evidenciando que as candidatas Maria Denise, Elaine e Rejane participaram ativamente das campanhas”, afirma o texto, assinado pelo promotor Sandro Loureiro Marones, De acordo com o processo, as candidatas participaram do pleito de forma regular, o que invalida a denúncia.

As informações estão disponíveis no site do Tribunal Superior Eleitoral, por meio da Consulta Pública Unificada (link).

Fonte: Rádio São Luiz