Novas regras fiscais para MEIs que compram ou vendem produtos iniciam em abril

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Regras valem para MEIs que compram ou vendem produtos – Foto: Canva/Ilustrativa

Microempreendedores Individuais (MEIs) que compram ou vendem produtos deverão observar as novas regras fiscais para emissão de notas eletrônicas a partir de abril. A mudança é referente à inclusão do Código de Regime Tributário (CRT) 4 que passa a ser obrigatório em toda emissão de notas por MEIs. Em entrevista à Rádio São Luiz FM 100.9, a coordenadora da Sala do Empreendedor São Luiz Gonzaga, Daniele Pizzuti explicou mais sobre a nova regra.

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Inicialmente, a medida estava prevista para entrar em vigor em novembro do ano passado, mas foi adiada pelo governo federal. O objetivo é facilitar a identificação e a contabilidade fiscal dos MEIs, diferenciando de outras empresas do Simples Nacional. Antes, a emissão era feita com a CRT 1. A troca do código não representa mais tributos ou impostos para a categoria.

“É um código que vai ajudar a deixar essas transações e as notas fiscais mais transparentes, alinhadas com as exigências fiscais”, explica Daniele. A novidade não afeta MEIs que fazem prestação de serviços que pagam o ISSQN, imposto sobre serviços cobrado pelos municípios.

Declaração Anual e RS Qualificação

Na entrevista, Daniele também relembrou da data limite para entrega da Declaração Anual de Faturamento (DASN) dos MEIs que neste ano é 31 de maio. O documento reúne informações sobre as contribuições e o faturamento dos empreendimentos ao longo de 2024. Segundo Daniele, MEIs que tiverem dúvidas podem procurar a Sala do Empreendedor com seus documentos e registros sobre operações no último ano.

A coordenadora também comentou sobre os cursos do RS Qualificação, iniciativa do governo estadual em parceria com municípios para promover capacitações em diferentes áreas. Daniele informou que a partir de julho, o programa deve ter novidades, incluindo, mais cursos e vagas para moradores de São Luiz Gonzaga.

Fonte: Rádio São Luiz