Divisão de Trânsito de São Luiz Gonzaga realiza ações sobre uso de ciclomotores, bicicletas elétricas e autopropelidos

Foto: Canva/Ilustrativa

A Divisão de Trânsito de São Luiz Gonzaga está promovendo uma série de ações de conscientização com foco na utilização de ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos. O objetivo é orientar os usuários acerca das regras para o uso desses equipamentos e para as melhores práticas para garantir a segurança no trânsito.

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Como parte da iniciativa, a divisão irá realizar uma blitz educativa em parceria com a Brigada Militar. A ação estava prevista para esta sexta-feira (19/06), mas foi adiada em razão das condições meteorológicas, sendo remarcada para a próxima segunda-feira (22/06), a partir das 14h, nos pontos de maior circulação de veículos em São Luiz Gonzaga.

Chefe da Divisão de Trânsito de São Luiz Gonzaga, Claudia Lago reforça que o foco é orientar as pessoas e garantir a segurança, não impedir o uso desses equipamentos. “Primamos pela segurança, tanto das pessoas que estão utilizando, quanto das pessoas que estão transitando na via, os veículos e os pedestres”, pontua.

A Divisão de Trânsito pretende desenvolver uma série de atividades ao longo do segundo semestre. Entre as iniciativas previstas estão palestras em escolas, distribuição de material informativo e campanhas de conscientização voltadas à população.

“As pessoas têm que se conscientizar que elas devem seguir os mesmos as mesmas regras do trânsito normal. Tem que circular pelo lado direito e não pode andar na contramão. Se a pessoa estacionar numa via tem que estacionar de forma correta, nos locais permitidos, e se estacionar nas vagas de estacionamento rotativo, elas devem pagar a taxa de estacionamento”, complementa Claudia.

Em 2023, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) atualizou as resoluções sobre o uso de ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos.

Ciclomotores

Os ciclomotores são os veículos de duas ou três rodas com motor de combustão interna de até 50 cilindradas ou com motor elétrico com potência máxima de 4 quilowatts (kW). A velocidade máxima que esses veículos podem atingir é de 50 km/h. Os veículos que ultrapassam esses limites são classificados como motocicletas, motonetas ou triciclos.

Para os ciclomotores, é necessário possuir Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam), emplacamento e licenciamento anual do veículo e a habilitação do condutor. O uso de capacete também é obrigatório tanto para o condutor quanto para o passageiro de ciclomotores e esses veículos não podem circular em ciclovias ou calçadas.

Claudia Lago reforça ainda que as regras para estacionamento também obedecem as mesmas diretrizes de outros veículos tradicionais. Além disso, os ciclomotores estão sujeitos à fiscalização e às penalidades previstas na legislação em caso de infração de trânsito.

Bicicletas elétricas e autopropelidos

No caso das bicicletas elétricas e dos equipamentos autopropelidos, não é necessário possuir CNH e nem emplacamento. Porém, no caso das bicicletas elétricas, a potência é limitada até 1000 W e velocidade máxima deve ser de 32 km/h.

Os autopropelidos incluem patinetes elétricos, skates elétricos e monociclos. Esses equipamentos devem ter largura de até 70 cm, e entre eixos de até 130 cm. A potência também é limitada até 1000 W e velocidade máxima a 32 km/h.  Nos dois casos – bicicletas elétricas e autopropelidos – o uso é restrito para menores de 10 anos, mesmo como passageiros.

Fonte: Rádio São Luiz