Lei Maria da Penha completa 20 anos em meio a avanços legais, descumprimento de medidas protetivas e alta nos feminicídios

Foto: Canva/Ilustrativa

A Lei Maria da Penha completa 20 anos nesta sexta-feira, 7 de agosto de 2026. Sancionada em 2006 e em vigor desde 22 de setembro daquele ano, a Lei nº 11.340 estabeleceu mecanismos específicos para prevenir e enfrentar a violência doméstica e familiar contra a mulher no Brasil. Ao longo de duas décadas, o texto passou por sucessivas alterações, que ampliaram as medidas protetivas, criaram mecanismos de responsabilização dos agressores e incorporaram novas formas de violência. Ao mesmo tempo, dados recentes mostram crescimento dos feminicídios e do descumprimento de medidas protetivas, além de dificuldades relacionadas à estrutura dos serviços públicos, ao acesso à Justiça e à subnotificação.

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A legislação representou uma mudança na forma como o Estado passou a tratar ocorrências que, durante décadas, eram frequentemente entendidas como conflitos restritos ao ambiente familiar. Antes da lei, parte dos casos de agressão doméstica chegava aos Juizados Especiais Criminais como infração de menor potencial ofensivo e podia resultar em medidas como pagamento de multas ou cestas básicas. A Lei Maria da Penha proibiu esse tipo de pena nos casos abrangidos pela legislação, previu a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e estabeleceu um conjunto de medidas de assistência, prevenção e proteção. A lei também determinou a articulação entre Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, segurança pública, saúde, assistência social, educação, trabalho e habitação.

Desde sua criação, a legislação reconhece que a violência doméstica não se limita à agressão física. O texto passou a identificar expressamente as violências física, psicológica, sexual, patrimonial e moral. Em 2026, uma sexta modalidade foi acrescentada: a violência vicária, caracterizada pelo uso de descendentes, ascendentes, dependentes, enteados, parentes, pessoas sob responsabilidade da mulher ou integrantes de sua rede de apoio como meio de atingi-la. A Lei nº 15.384, sancionada em abril deste ano, também criou no Código Penal o vicaricídio, relacionado à morte de uma dessas pessoas com a finalidade de causar sofrimento, punição ou controle sobre a mulher.

Crimes de lesão corporal praticados contra mulheres no contexto de violência doméstica são de ação penal pública incondicionada. Com isso, nesses casos, a atuação do Ministério Público não depende de representação da vítima, reduzindo a possibilidade de interrupção do processo em razão de pressões exercidas sobre a mulher após a agressão.

A lei prevê o atendimento em ambiente reservado e, quando necessário, participação de profissionais especializados, tanto no atendimento policial, quanto pericial. O descumprimento de medidas protetivas de urgência é crime. A punição em caso de descumprimento pode resultar em reclusão de dois a cinco anos e multa.

A expansão das tecnologias também modificou a forma como algumas dessas violências são praticadas. Ameaças por aplicativos, perseguição por redes sociais, controle de contas e dispositivos, divulgação de informações íntimas, exposição pública, invasão de privacidade e monitoramento digital podem, conforme as circunstâncias do caso, enquadrar-se em formas de violência psicológica, moral, sexual ou patrimonial e em outros crimes previstos na legislação brasileira. A violência doméstica, portanto, não precisa ocorrer exclusivamente dentro de uma residência para ser alcançada pela Lei Maria da Penha.

Em 2023, foi incorporada a possibilidade de concessão de auxílio-aluguel por período de até seis meses para mulheres em situação de vulnerabilidade social e econômica. O mecanismo procura responder a uma das dificuldades encontradas em casos nos quais o afastamento do agressor ou a saída da vítima da residência exige uma alternativa de moradia. A lei também permite medidas de proteção patrimonial, como restituição de bens retirados pelo agressor, suspensão de procurações e restrições à venda de patrimônio comum.

Em 2024, o sistema penal relacionado à violência contra a mulher também passou por mudanças. A Lei nº 14.994 transformou o feminicídio em crime autônomo no Código Penal, com pena de 20 a 40 anos de reclusão, além de prever aumentos em determinadas circunstâncias. A mesma legislação aumentou a pena pelo descumprimento de medidas protetivas. Outra mudança daquele ano passou a assegurar o sigilo do nome da vítima nos processos que apuram crimes praticados no contexto de violência doméstica e familiar.

Em 2025, a monitoração eletrônica do agressor foi incorporada às possibilidades de proteção. A legislação atual prevê prioridade para o monitoramento nos casos em que já tenha ocorrido descumprimento de medidas anteriores ou exista risco iminente à integridade física ou psicológica da vítima. O sistema deve permitir que a mulher receba um dispositivo ou aplicativo de segurança e determina que um alerta seja enviado simultaneamente à vítima e à unidade policial mais próxima caso o agressor ultrapasse o perímetro de exclusão estabelecido pela Justiça.

Apesar das alterações acumuladas em duas décadas, os dados de violência contra a mulher permanecem elevados. O levantamento mais recente do Fórum Brasileiro de Segurança Pública registrou 1.571 vítimas de feminicídio no país em 2025, crescimento de 4% em relação ao ano anterior e o maior número da série histórica.

Desde a tipificação do feminicídio no Brasil, em 2015, mais de 13 mil mulheres foram mortas em casos registrados nessa categoria. Um dos principais problemas está justamente no cumprimento das medidas protetivas. Em 2025, o Brasil registrou 132.025 ocorrências de descumprimento dessas decisões judiciais, crescimento de 16,7% em relação a 2024.

Para denunciar uma situação de violência ou buscar orientação, a mulher ou qualquer outra pessoa que tenha conhecimento do caso pode procurar uma Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher ou uma delegacia da Polícia Civil. Nos estados que oferecem delegacia virtual para esse tipo de ocorrência, o registro também pode ser realizado pela internet conforme as regras locais. A mulher pode procurar ainda a Defensoria Pública, o Ministério Público, centros de referência e unidades da Casa da Mulher Brasileira existentes em diferentes regiões. Em casos de violência sexual ou lesões, serviços de saúde também integram a rede de atendimento e podem realizar os procedimentos médicos necessários.

Em situações de emergência ou quando a violência estiver ocorrendo naquele momento, a orientação oficial é acionar a Polícia Militar pelo telefone 190. Para denúncias, informações e encaminhamento à rede de atendimento, funciona o Ligue 180, Central de Atendimento à Mulher. O serviço é gratuito, atende 24 horas por dia, inclusive aos fins de semana e feriados, e pode ser utilizado tanto pela própria vítima quanto por terceiros. O atendimento também está disponível pelo WhatsApp, no número (61) 9610-0180, e pelo e-mail [email protected].

Fonte: Rádio São Luiz