Henrique Moraes Hamerski é nomeado interventor do Lar Escola Nossa Senhora Conquistadora

Foto: Comunicação Prefeitura de São Luiz Gonzaga
O Município de São Luiz Gonzaga/RS decretou intervenção administrativa provisória no Lar Escola Nossa Senhora Conquistadora. A medida foi estabelecida pelo Decreto nº 8.094, de 7 de agosto de 2026, e prevê a atuação direta do Poder Público na administração da entidade.
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Conforme o decreto, a decisão considera uma crise gerencial e operacional na instituição e o reconhecimento, pela atual gestão, da incapacidade de exercer adequadamente as atribuições estatutárias de controle, fiscalização e acompanhamento administrativo e financeiro. O documento também aponta que a manutenção da situação, sem uma intervenção provisória, poderia levar à interrupção dos serviços prestados aos usuários em razão de irregularidades no atendimento.
Outro fundamento apresentado é a responsabilidade do Município no atendimento e amparo de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social. Segundo o decreto, o Lar Escola Nossa Senhora Conquistadora é a única entidade responsável por esse atendimento no município, o que exige a continuidade dos serviços. A medida também considera decisão judicial no processo SEI-TJRS 8.2026.1475/000055-2, que determinou ao Município a nomeação de um interventor.
A intervenção ocorre mediante ocupação temporária do prédio da entidade e utilização de seus bens móveis, imóveis e dos serviços necessários ao funcionamento de suas atividades estatutárias. O Lar Escola Nossa Senhora Conquistadora é uma entidade filantrópica de assistência à criança e ao adolescente, com sede no município.
De acordo com o decreto, a intervenção tem como objetivo sanar irregularidades, assegurar o funcionamento da instituição e promover alterações nos serviços assistenciais. Inicialmente, a medida terá duração de 30 dias a partir da publicação do documento, com possibilidade de prorrogação por igual período.
Para conduzir o processo, foi nomeado como interventor o enfermeiro Henrique Moraes Hamerski. Durante o período, ele terá atribuições relacionadas à administração do Lar Escola, incluindo a possibilidade de convocar Assembleia Geral e Extraordinária conforme o estatuto e elaborar um plano de reestruturação administrativa, com revisão estatutária, implantação de controles financeiros digitais e regras de conformidade.
O decreto determina ainda a elaboração de um plano de treinamento e capacitação para funcionários e equipe técnica, com ênfase na abordagem e no atendimento de menores em situação de vulnerabilidade. O interventor também passa a representar a instituição administrativa e judicialmente e poderá adotar decisões gerenciais relacionadas ao cumprimento das obrigações legais, contratuais e estatutárias.
Entre as demais atribuições estão requisitar, contratar e estabelecer convênios para serviços considerados necessários; administrar os recursos destinados ao Lar Escola, inclusive com possibilidade de movimentar contas bancárias e, quando necessário, abrir ou encerrar contas; gerenciar a administração de pessoal; e realizar o inventário do patrimônio pertencente à instituição.
O interventor também deverá providenciar, no prazo de 30 dias, uma auditoria referente aos últimos 24 meses da situação econômico-financeira e administrativa do Lar Escola. O decreto autoriza ainda a adoção de medidas técnicas, administrativas, jurídicas e financeiras consideradas necessárias para restabelecer o funcionamento da entidade.
Durante a intervenção, deverão ser encaminhados ao Poder Judiciário relatórios sobre o andamento dos trabalhos e informações consideradas relevantes para o processo. As despesas decorrentes da execução das medidas serão atendidas por dotações orçamentárias próprias, com possibilidade de suplementação. O Decreto nº 8.094 entrou em vigor na data de sua publicação, em 7 de agosto de 2026.
Fonte: Rádio São Luiz



