Declaração do ITR 2026 pode ser feita a partir desta segunda-feira(10)

Foto: Canva/Ilustrativa
A partir desta segunda-feira (10/08), está disponível no Portal de Serviços da Receita Federal o serviço para a declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) referente a 2026. Por meio da plataforma “Minhas Declarações do ITR”, os contribuintes podem preencher, transmitir, retificar e consultar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) pela internet.
Receba nossas notícias pelo WhatsApp
A DITR é o documento utilizado para informar à Receita Federal os dados cadastrais do imóvel rural e de seu titular, as áreas que compõem a propriedade e outras informações necessárias para a apuração do valor do ITR.
Devem apresentar a declaração as pessoas físicas ou jurídicas proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras a qualquer título de imóvel rural, incluindo usufrutuários. Em situações específicas, a obrigação também se aplica a condôminos, compossuidores e inventariantes.
O acesso ao serviço “Minhas Declarações do ITR” é feito pelo Portal de Serviços da Receita Federal e exige login com conta gov.br de nível prata ou ouro. O ambiente digital reúne declarações, recibos e outros documentos relacionados ao ITR em um único local.
Para pessoas físicas e jurídicas proprietárias de imóveis rurais com área superior a 100 hectares, a utilização da plataforma web é obrigatória. Já os proprietários de áreas de até 100 hectares também poderão apresentar a declaração por meio do Programa Gerador da Declaração (PGD ITR 2026).
Entre os recursos disponibilizados pela plataforma está o pré-preenchimento com dados já existentes nas bases da Receita Federal. O sistema também permite organizar as declarações de diferentes imóveis rurais pertencentes ao mesmo contribuinte e acessar documentos referentes a vários exercícios no mesmo ambiente.
A ferramenta pode ser utilizada em diferentes dispositivos, inclusive celulares, e elimina a necessidade de baixar novas versões do programa a cada exercício para os contribuintes que fizerem a declaração pelo serviço online.
Os contribuintes cujos imóveis estejam inscritos no Cadastro Ambiental Rural (CAR) devem informar na declaração o número do recibo de inscrição. A informação é dispensada para aqueles que se enquadram nas hipóteses de imunidade ou isenção.
Além da possibilidade de realizar o procedimento pela internet, os contribuintes também podem procurar o sindicato dos trabalhadores rurais de seus municípios para atendimento relacionado à declaração.
A Receita Federal alerta que a entrega da DITR após o prazo estabelecido está sujeita à Multa por Atraso na Entrega de Declaração (Maed).
Fonte: Rádio São Luiz



