Decreto regulamenta descontos para crédito rural; entidades avaliam medidas como insuficientes

Foto: Canva

Um decreto publicado nesta terça-feira, 13 de agosto, no Diário Oficial da União estabelece descontos para operações de crédito rural de produtores gaúchos. O decreto complementa a Medida Provisória nº 1.247/2024 que concedeu desconto na liquidação ou renegociação de dívidas por agricultores de pelo menos 30% devido ao desastre climático de maio no Rio Grande do Sul.

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A medida é válida para produtores residentes em municípios com decreto de calamidade publicado até 31 de julho e incluem créditos obtidos via Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e o Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor (Pronamp) com vencimento até 31 de dezembro.

Os valores do desconto variam conforme a porcentagem de perdas e estão limitados por mutuário, ou seja, por produtor. A solicitação do benefício deve ser feita junto às instituições financeiras que devem encaminhar os dados à Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, conforme modelo disponibilizado no decreto n° 12.138/2024.

Representantes da Farsul e Fetag avaliam o decreto como distante do esperado

Em entrevista à Rádio São Luiz FM 100.9, o presidente da Regional Missões II da Fetag, Márcio Langer, e o assessor da presidência da Farsul, Luís Fernando Cavalheiro Pires , avaliaram as medidas.

De acordo com Luís Fernando, o decreto não é suficiente para atender aos interesses do agronegócio gaúcho e missioneiro. Segundo ele, o desconto não considera as perdas anteriores às enchentes e chuvas no estado, limitando o acesso com base em perdas nos meses de abril e maio.

Outros pontos criticados pelo assessor da Farsul foram a burocracia para acesso aos descontos e a limitação de valores por produtores. “Como está hoje, está muito longe e muito aquém daquilo que o Rio Grande e os produtores rurais merecem e precisam”, ressaltou Luís Fernando, que comentou sobre as mobilizações em Brasília para pressionar o governo a alterar a medida.

Na avaliação feita por Márcio Langer, apesar do decreto atender a algumas demandas como as dívidas do Pronaf e Pronamp, a ausência de outros programas, principalmente o ProAgro deixa a desejar. Segundo estimativa feita por ele, cerca de 300 operações podem ser contempladas pela medida, principalmente de pequenos produtores e contratos menores.

“Nós vamos seguir insistindo nisso, trabalhar bastante, para que aquele agricultor que tenha os passivos dos anos de seca, possa solucionar isso com uma outra condição”, explicou o representante da Regional Missões II. Conforme pontuou Márcio, o custo de produção é um dos fatores que pressiona os agricultores e preocupa para as próximas safras.

Fonte: Rádio São Luiz