Mesário voluntário: quem pode participar e como se inscrever para as Eleições 2026

Foto: Canva/Ilustrativa

Eleitores interessados em atuar como mesários voluntários nas Eleições 2026 podem se inscrever até a véspera da votação. O cadastro é permanente e pode ser realizado pela internet, por meio do aplicativo e-Título ou dos sites dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), além da possibilidade de inscrição presencial nos cartórios eleitorais.

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Para se candidatar à função, é necessário ter mais de 18 anos e estar em situação regular com a Justiça Eleitoral. A inscrição, no entanto, não garante a convocação, que depende da necessidade de cada zona eleitoral e da análise da Justiça Eleitoral. O período de cadastramento também permite a formação de um banco de voluntários para eventuais substituições de pessoas anteriormente convocadas que fiquem impedidas de trabalhar.

Não podem atuar como mesários candidatos a cargos eletivos e seus parentes até o segundo grau, integrantes de diretórios de partidos políticos que exerçam função executiva, autoridades ou agentes policiais, funcionários que ocupem cargos de confiança no Poder Executivo, pessoas pertencentes ao serviço eleitoral, além de fiscais e delegados de partido político ou coligação.

Caso o número de voluntários não seja suficiente para atender à demanda de determinada região ou seção eleitoral, a Justiça Eleitoral pode convocar eleitores para exercer a função, conforme os critérios estabelecidos pela legislação eleitoral.

A Mesa Receptora de Votos (MRV) é formada por quatro pessoas: presidente, primeiro mesário, segundo mesário e secretário. Cada integrante desempenha funções relacionadas à organização da seção, identificação dos eleitores, registro das atividades e funcionamento da votação.

Entre as atribuições do presidente da mesa estão iniciar e encerrar a votação, realizar os procedimentos indicados pela urna eletrônica e verificar as credenciais dos fiscais de partidos, federações e coligações, além de observadores eleitorais. Também cabe ao presidente afixar, na abertura da seção, o resumo da zerésima assinado, documento emitido pela urna para demonstrar que não há votos registrados antes do início da votação.

O presidente ainda é responsável pelo registro da presença dos integrantes da mesa no início e no encerramento dos trabalhos, pela autorização dos eleitores para votar ou justificar a ausência e pela solução de dúvidas ou dificuldades registradas durante o funcionamento da seção. Também deve manter a ordem no local, podendo recorrer à força pública quando necessário, comunicar ao cartório eleitoral situações que dependam de decisão do juiz eleitoral, receber impugnações relacionadas à identidade dos eleitores e zelar pela urna e pelos materiais utilizados na seção.

Os demais integrantes da mesa realizam inicialmente a identificação dos eleitores e, depois do voto, entregam o respectivo comprovante. Nos casos de justificativa eleitoral, devem conferir o preenchimento do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) e fornecer o comprovante correspondente.

Também compete aos mesários orientar eleitores que desejem registrar deficiência no Cadastro Eleitoral ou atualizar informação referente a deficiência visual que não exista mais, mediante o formulário previsto pela Justiça Eleitoral. Às 17h, horário de encerramento da votação, devem ser distribuídas senhas às pessoas que já estiverem na fila, garantindo o atendimento de quem chegou à seção dentro do horário estabelecido. Os integrantes da mesa também participam do preenchimento da ata e devem observar as prioridades previstas para a organização da fila de votação.

O trabalho de mesário não prevê remuneração, mas a legislação e as normas da Justiça Eleitoral estabelecem benefícios para convocados e voluntários. Para cada dia de convocação, incluindo treinamento e trabalho nas eleições, são concedidos dois dias de folga, sem prejuízo do salário.

Há ainda auxílio-alimentação de R$ 65 por turno de trabalho, conforme a Portaria TSE nº 86/2025. A participação pode ser utilizada como critério de desempate em concursos públicos quando essa possibilidade estiver prevista no respectivo edital. Em instituições de ensino conveniadas, o trabalho também pode ser contabilizado como atividade extracurricular ou horas acadêmicas.

Embora as inscrições possam ser realizadas de forma permanente e permaneçam disponíveis até a proximidade da votação, a Justiça Eleitoral recomenda que os interessados façam o cadastro durante a campanha de mesários, permitindo que as zonas eleitorais organizem previamente as equipes que trabalharão nas seções.

O cadastro pelo celular pode ser feito no e-Título. Pela internet, o interessado pode utilizar os canais disponibilizados pelos Tribunais Regionais Eleitorais. Quem preferir o atendimento presencial pode procurar o cartório eleitoral responsável pela sua região. Após a inscrição, caberá à Justiça Eleitoral analisar o cadastro e definir eventual convocação para trabalhar nas eleições.

Fonte: Rádio São Luiz