Sancionada lei que possibilita a remissão de juros e multas no pagamento em parcela única da dívida ativa

Nesta semana, o prefeito de São Luiz Gonzaga, Sidney Brondani, sancionou a lei 5.979/2019, a qual institui o programa de incentivo a regularização dos créditos tributários e não tributários lançados em dívida ativa.

Com a lei, os contribuintes que se encontram em dívida ativa com o município – incluindo os que estão em processo de cobrança judicial e os decorrentes de multa administrativa – podem entrar em contato com a Secretaria da Fazenda para usufruir da remissão de 100% das multas e juros no pagamento em parcela única da dívida. Para solicitar a remissão, o contribuinte precisa estar em dia com os tributos do exercício de 2019 (valores quitados ou parcelamentos em dia). O período para solicitação segue até 15 de novembro.

O programa é uma oportunidade para que os munícipes regularizem sua situação com o município, evitando possíveis penalidades decorrentes dos atrasos. Mais informações sobre a remissão de multas e juros é possível entrar em contato com a Secretaria da Fazenda, localizada junto a Prefeitura de São Luiz Gonzaga – na Rua Venâncio Aires, número 2438 – ou pelo telefone (55) 3352-9300.

 

Larissa Dorneles / AI Prefeitura de São Luiz Gonzaga

Foto: Arquivo / Prefeitura de São Luiz Gonzaga