Ex-prefeito Aguinaldo Caetano Martins é condenado por improbidade administrativa

O ex-prefeito de São Luiz Gonzaga, Aguinaldo Caetano Martins, foi condenado em processo de ação civil pública impetrada pelo Ministério Público por ato de improbidade administrativa. Conforme a ação, o motivo seria a contratação de advogado pelo prefeito à época para representá-lo na sua defesa em Comissão Parlamentar de Inquérito instaurada na Câmara de Vereadores, CPI que tinha a finalidade de cassação do mandato do então prefeito Aguinaldo.

Conforme o Ministério Público, o contrato foi celebrado no dia 9 de junho de 2006, e a procuração proferida pelo réu teria sido pessoal e não em nome do ente público. O contrato previa o valor de R$ 20 mil, e alcançou o pagamento do total de R$ 29.057,62. Conforme o MP, o ex-prefeito praticara atos de improbidade administrativa que causaram prejuízo ao erário e atentaram contra os princípios da administração pública.

DEFESA – A defesa de Aguinaldo Martins manifestou-se pela legalidade da contratação, uma vez que defendia-se ato inerente ao próprio cargo de Prefeito Municipal e não pela prática de um ato pessoal contra o órgão público. Da mesma forma, destacou que, à época, o Departamento Jurídico não possuía a especialidade que o caso demandava e que havia um grande acúmulo de demandas no Setor, fato que teria motivado a contratação dos serviços advocatícios, contrato firmado por dispensa de licitação.

DECISÃO – O julgador do processo, juiz Daniel Pellegrino Kredens, salientou, em sua decisão, que não identificou presentes os requisitos aptos a justificar a contratação na forma que ocorreu, uma vez que o advogado prestou serviço de cunho particular e não ao Município, desvinculado do interesse público e de caráter personalíssimo.

Assim, em sua decisão, o julgador condenou o ex-Chefe do Executivo de São Luiz Gonzaga ao ressarcimento dos prejuízos causados ao erário público, no montante de R$ 29.057,62, valor que deverá ser atualizado pelo IGP-M, a contar do vencimento da dívida (20 de março de 2008), e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação; ao pagamento de multa civil no valor equivalente a duas vezes o valor do dano; à proibição, pelo prazo de cinco anos, de contratar com o Poder Público e de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário; e à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de oito anos, a contar do trânsito em julgado da decisão.

Da decisão, cabe recurso.

Fonte: Rádio São Luiz