Projeto de Lei de flexibilização do horário do comércio de São Luiz Gonzaga é aprovado

Em uma concorrida Sessão Ordinária ocorrida nesta segunda-feira, 13 de maio, foi colocado em votação o Projeto de Lei que flexibiliza o horário do comércio são-luizense, na reunião mais movimentada do ano no Legislativo local.

Na oportunidade, foi colocado em apreciação o parecer da Comissão Especial, formada por um vereador de cada partido integrante da Casa, que deliberou sobre o projeto. A presidente da Comissão Especial, Ana Barros (PT), não assinou o parecer da referida comissão, e elaborou um parecer próprio contrário ao Projeto de Lei. Logo após a leitura do parecer da vereadora, foi colocado em apreciação o parecer da Comissão, favorável ao projeto. Finalizadas as leituras, foi colocado em votação o Projeto de Lei que dispões sobre o horário do comércio, sendo aprovado por maioria, com dois votos contrários (da vereadora Ana Barros e de José Luiz Terra Vieira – PT) e com uma abstenção (do vereador Adão Schmidtz), com a inclusão de emendas à legislação originalmente proposta, como segue abaixo:

“Após amplos estudos e várias discussões, ouvida as partes, a Comissão Especial constituída pela Resolução 011/2019, por maioria, manifesta seu parecer FAVORÁVEL à aprovação do Projeto de Lei, com EMENDA, visando o desenvolvimento de nosso município, desde que sejam feitas alterações no seu Art. 1º, que deverá ter a seguinte redação:

1º: Conforme o inciso I do artigo 30 da Constituição Federal que dá autonomia aos municípios legislarem em assuntos de interesse local, os estabelecimentos comercias (lojas, supermercados e similares), nos limites do Município, terão seu horário de funcionamento livre, fixado nos seguintes horários:

  • 1º – De segundas-feiras a sábados, das 08 horas às 20 horas, e nos domingos das 08 horas às 12 horas, desde que, cumpridas as formas de remuneração vigentes na legislação infraconstitucional.
  • 2º – Nos domingos, pelo período da tarde, bem como nos feriados, não será permitido o funcionamento do comércio discutido na presente lei, exceto aos estabelecimentos familiares, que sejam atendidos exclusivamente pelos proprietários.
  • 3º – Nos dias 24 e 31 de dezembro, funcionará o comércio mencionado na presente lei até as 16 horas.
  • 4º – Em qualquer caso deverá ser observado as disposições atinentes ao sossego, saúde pública, meio ambiente, zoneamento urbano e impacto de vizinhança, observada a competência legal a respectiva fiscalização.
  • 5º – Da mesma forma, deverão ser atendidos os pressupostos previstos na Constituição Federal, quanto à proteção ao trabalhador, bem com atender a Consolidação das Leis do Trabalho e as disposições da Lei Federal que regulamenta o contrato de duração da jornada e condições do trabalho, bem como sua remuneração.

São Luiz Gonzaga, RS, 13 de maio de 2019.

Fonte: Emerson Scheis/Rádio São Luiz