Bossoroca lança projeto habitacional “Meu 1° Imóvel”

(Divulgação)

Bossoroca – Ontem, 28, Bossoroca divulgou a lei nº 4.628/2021, que criou o programa municipal de desenvolvimento habitacional “Meu 1º Imóvel”. O texto foi aprovado pela Câmara de Vereadores, oportunizando que agora possa ser ampliado o acesso a lotes urbanos com infraestrutura para a população que visa adquirir sua casa própria.

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A lei autoriza o Executivo promover o cadastramento, selecionar e outorgar escritura de venda de 15 lotes urbanos no chamado “Residencial João Manoel Cardinal Torres”. Para participar, as pessoas deverão atender critérios, entre eles, não ter sido beneficiado com outro programa habitacional do município nos dez anos anteriores da publicação da Lei; ser morador de Bossoroca, com residência fixa de no mínimo 1 (um) ano no município, sendo necessário comprovação de no mínimo três meses no mesmo endereço; não possuir nem ser proprietário de outro imóvel em seu nome ou de seu cônjuge. A renda familiar mensal não pode exceder cinco salários mínimos nacionais.

Conforme o prefeito José Moacir Fabrício Dutra, essa lei vai beneficiar principalmente os casais mais jovens que desejam construir sua casa própria em terrenos disponibilizados pelo município com valores mais acessíveis. “Vamos fazer um edital público, para as pessoas se inscreverem e dentro dos critérios estabelecidos na Lei, beneficiar as famílias de baixa renda”. “Em nosso município o custo dos terrenos são muito altos no centro da cidade e, em função disso, fizemos avaliação desses terrenos públicos, loteamos, e vamos disponibilizar esses 15 lotes para as 15 primeiras famílias que se enquadrarem dentro dos critérios que determina a legislação”, comentou o chefe do Executivo.

O valor de cada lote, assim como sua descrição, consta na matrícula e na avaliação da Comissão Específica para este fim, que foi designada pela Portaria 264/2021 anexa ao Projeto de Lei. A construção da unidade habitacional será de responsabilidade do beneficiário e deverá ser iniciada no prazo máximo de 12 meses e finalizada em até 24 (vinte e quatro) meses após o início da obra.

O valor arrecadado na venda dos lotes será vinculado à construção de unidades habitacionais à famílias de baixa renda ou em estado de vulnerabilidade social.

Mais informações podem ser obtidas com os membros da Comissão Específica, formados por: Maurício Ferrari Bica (Secretaria da Administração), Vivian Nascimento Oliveira (CRAS), Pamela Olin de Moura Nunes (Secretaria de Agricultura), Sabrina Vaz Moreira (Assessoria Jurídica) e Avelino Tadeu Sá Quevedo (Câmara de Vereadores). Para ler a lei completa, clique no link ().

Fonte: Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Bossoroca