Prefeitura publica decreto que proíbe a realização de bailes e pistas de dança até 26 de janeiro
Em decorrência do aumento expressivo no número de casos de COVID-19 e após reunião do Comitê Científico Regional (o que resultou na atualização de protocolos regionais), a Prefeitura de São Luiz Gonzaga publicou na manhã de terça-feira (18), o decreto nº 6.509. Entre as determinações, o documento proíbe os bailes e pistas de dança em eventos infantis, sociais e de entretenimento, em buffets, casas de festas, casas de shows, casas noturnas e em qualquer outro estabelecimento similar, até o dia 26 de janeiro, quarta-feira.
Segue autorizada a promoção de músicas ao vivo – respeitando os limites de decibéis – desde que os clientes permaneçam sentados. A publicação também reforça a obrigatoriedade da verificação e exigência do passaporte vacinal ou de testagem contra a COVID-19, para o ingresso e permanência no interior de estabelecimentos. A responsabilidade da exigência do passaporte vacinal ou de testagem contra a COVID-19 é dos proprietários e promotores dos eventos, os quais também devem seguir rigorosamente o cumprimento dos protocolos de segurança obrigatórios e todas as determinações de medidas sanitárias.
Os estabelecimentos devem – além de todas as normas obrigatórias exigidas no Decreto Estadual 55.882, de 15 de maio de 2021 e suas alterações – respeitar o distanciamento de dois metros nas filas e dois metros entre as mesas, sendo permitido no máximo seis pessoas por mesa e obrigatória a demarcação dessa distância.
O decreto 6.509/2022 está disponível no link https://www.saoluizgonzaga.rs.
Assessoria de Imprensa da Prefeitura de São Luiz Gonzaga com informações da SEMAD