Comitê Científico Regional decide reduzir as medidas restritivas de enfrentamento à Covid-19

(Ilustrativa/Divulgação)

Cerro Largo – Após reunião nesta quinta-feira, 10, o Comitê Científico Regional decidiu reduzir as medidas restritivas de enfrentamento à Covid-19. Conforme o texto, a decisão leva em conta que “houve redução no número de casos de coronavírus, sendo que a nossa foi a única região da Macro a atingir tal feito”.

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Abaixo, as cláusulas do documento:

CLÁUSULA 1ª – Manter campanhas de conscientização da necessidade de manter os protocolos de distanciamento, máscaras e álcool gel, protocolos estes que já são conhecidos de todos. Recomenda-se que estas campanhas sejam ampliadas e intensificadas em toda a Região.

CLÁUSULA 2ª – Manter rigorosa fiscalização em toda região, com formação de equipe multidisciplinar, envolvendo Comitês municipais de Enfrentamento à COVID-19, Vigilância Epidemiológica e Sanitária do município, prezando-se pelo cumprimento das normas estaduais e municipais, buscando junto ao comando da Brigada Militar, da Polícia Civil e da Polícia Rodoviária Federal, auxílio efetivo para a fiscalização em locais específicos, garantindo desta forma que as pessoas positivadas para o coronavírus permaneçam em isolamento conforme orienta a Nota Técnica 41 da Secretaria Estadual de Saúde.

CLÁUSULA 3ª – O Comitê recomenda que seja SOLICITADO o passaporte vacinal na entrada de locais de grande circulação de pessoas, como forma de fomentar a vacinação de mais pessoas. Vale ressaltar que a cobrança é uma recomendação.

CLÁUSULA 4ª – O Comitê decide que para toda a região R11:

§1º Em missas e serviços religiosos é obrigatório o uso de máscaras e o fornecimento de álcool em gel e a ocupação intercalada de assentos com distanciamento mínimo de 2m entre as pessoas e capacidade máxima de pessoas de até 70% do PPCI;

§2º Estão permitidos os eventos e festas, com capacidade máxima de pessoas de até 70% do PPCI do local a ser realizado, respeitando-se todas as regras sanitárias vigentes e assinatura do Termo de Responsabilidade Sanitária pelo Organizador do Evento;

§3º Em bares, e similares, deve-se fornecer, obrigatoriamente, álcool gel e manter distanciamento de 2m entre as mesas, com capacidade máxima de pessoas de 70% do PPCI;

§4° Os restaurantes devem seguir as regras previstas no protocolo Estadual específico para este item;

§5º Fica permitida a abertura de bibliotecas públicas, museus e teatros

CLÁUSULA 5ª – Cada município deverá decidir, da forma mais didática e simples possível, como chamar a atenção dos cidadãos quanto à gravidade de estarem sob o Sistema de Alerta, seja por cores, gráficos, desenhos, fotos e etc. O objetivo é que fique mais claro para a população o cenário da região, tendo em vista que, aparentemente, o novo sistema 3As ainda não foi compreendido pela comunidade, e o fato de estar em ALERTA, não representa a gravidade real que deve simbolizar.

CLÁUSULA 6ª – Este Protocolo Regional de Ações Variáveis segue sendo reavaliado constantemente pelo Comitê Científico Regional de acordo com o cenário da Região. Em caso de necessidade o Comitê Científico convocará reunião para debater juntos aos prefeitos da Região R-11 as medidas necessárias a serem implementadas.

CLÁUSULA 7ª – Cada município avaliará sua situação local e elaborará o seu Decreto, de acordo com as normas deste Plano que será reavaliado em 17/02/2022. As medidas aqui previstas podem ainda ser restringidas pelos municípios se assim o entenderem.

Termo de Responsabilidade Sanitária realização de eventos execução e fiscalização de medidas sanitárias controle da pandemia da Covid-19 (acesse aqui)

Fonte: AMM