Brigada Militar divulga prisão por tráfico de drogas e furto em estabelecimento comercial

Divulgação/BM

Porto Xavier

Na noite da sexta-feira passada, 12, a equipe da Operação Agro-Hórus, após receber informações que estariam comercializando entorpecentes, realizou um breve monitoramento e constatou uma grande movimentação no local indicado. Ao perceber a chegada da viatura, um indivíduo correu para dentro do pátio da residência, sendo contido.

Receba nossas notícias pelo WhatsApp

Em busca pessoal foi encontrado, em sua cintura, um revólver calibre 38, municiado com seis munições intactas. No bolso de sua calça também foram encontradas seis munições calibre 38, intactas.

Dentro da residência foi avistado outro indivíduo. Em busca pessoal foram encontrados, no bolso de sua calça, sete buchas de substâncias com características de maconha, fracionadas, prontas para a venda, e R$ 176,00.

Diante dos fatos, foi dada voz de prisão aos abordados, conduzidos ao hospital para laudo, posterior à Delegacia de Policia, onde foi efetuado o registro.

São Luiz Gonzaga

Na noite da sexta-feira passada, 12, a equipe da Operação Agro-Hórus, quando em patrulhamento, deu voz de abordagem para o condutor de uma motocicleta Honda/125, cor azul, momento que o condutor não obedeceu a ordem de parada, vindo a fugir da equipe fazendo zigue-zague, manobras bruscas  e frenagens na via, onde apenas uma quadra depois foi possível efetuar a abordagem. Em busca pessoal foi encontrado no bolso direito da calça uma pequena porção de substância semelhante ao crack. A motocicleta foi autuada e recolhida ao Depósito do Detran.

Na manhã de domingo, 14, após informações de um furto em estabelecimento comercial, a Brigada Militar recebeu informação do gerente sobre o local exato onde o indivíduo havia se escondido, próximo ao acesso da BR. Após efetuarem buscas no local, encontraram o indiciado no local indicado. Ele recebeu voz de prisão e foi conduzido para a Delegacia de Polícia. Em contato com a Autoridade Policial plantonista, foi determinada a lavratura do flagrante delito e estipulada a fiança em R$5.000,00, que não foi recolhida pelo indiciado.