MP afirma que estacionamentos privados são responsáveis pelos veículos

Segundo o MP, áreas privadas usadas para estacionamento pago são responsáveis pelos veículos em seu interior. Foto: Freepik

O promotor de Justiça Sandro Loureiro Marones, da Promotoria de Justiça do Consumidor e da Ordem Econômica de São Luiz Gonzaga emitiu uma nota pública esclarecendo as responsabilidades de quem explora áreas privadas como estacionamento pago, como é comum ocorrer na área próxima à Expo São Luiz 2023, por exemplo.

Segundo a nota, “quaisquer locais privados de estacionamento, sendo eles remunerados, portanto em havendo cobrança de qualquer modo, são civilmente responsáveis pelos veículos e bens eventualmente existentes em seus interiores, responsabilidade esta objetiva, ou seja, independentemente da demonstração de culpa, quem cobrou para a guarda e estacionamento do veículo e o proprietário/possuidor do local em que instalado o estacionamento, conforme assegura o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (Lei n.o 8.078/1990).”

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A nota segue afirmando que “aconselha-se às pessoas que utilizarem esses estacionamentos, oficiais ou não, em quaisquer circunstâncias, exigir de quem cobrou pelo estacionamento o fornecimento de recibo ou tíquete em razão do pagamento, ou, na impossibilidade de ser obtido este recibo, fotografar o veículo no local aonde estiver estacionado para poder demonstrar a existência do estacionamento e o estado do veículo. É direito do consumidor demandar pela reparação de danos eventualmente sofridos, até mesmo por eventuais furtos ocorridos, não apenas de quem cobrou pelo estacionamento, mas também do proprietário ou possuidor do terreno que permitiu a existência do estacionamento, ainda que apenas para o evento em questão.”

O Ministério Público destaca ainda que “eventuais demandas podem ser propostas individualmente pelos prejudicados, através da Defensoria Pública do Estado, por intermédio de advogado (a) particular ou diretamente/pessoalmente pelos interessados perante o Juizado Especial Cível da Comarca (5o Andar do Fórum de São Luiz Gonzaga).

FONTE: MINISTÉRIO PÚBLICO SÃO LUIZ GONZAGA