Sem mudança na legislação, saiba o que vale para as eleições de 2024
O prazo para mudanças nas regras para o pleito municipal de outubro de 2024 se encerra nesta quinta-feira, dia 5, um ano e um dia antes da votação para vereador e prefeito, com menos mudanças do que poderia ocorrer. Isso porque o conjunto de projetos, chamado de minirreforma eleitoral, não avançou no Senado a tempo de ser sancionado pelo presidente Lula.
A Constituição Federal restringe mudanças nas regras eleitorais nos 12 meses antes do pleito. A razão está em não surpreender os partidos com questões delicadas sobre regras de financiamento, propaganda, prazos candidaturas e outros parâmetros já estabelecidos para a próxima eleição. A única ressalva está na mão do Supremo Tribunal Federal (STF), que analisa mudança nas regras das chamadas “vagas de sobra” nas câmaras de vereadores, assembleias legislativas e Câmara dos Deputados. Atualmente, para que uma legenda possa concorrer às sobras, precisa alcançar pelo menos 80% do quociente eleitoral, com um candidato que tenha, no mínimo, 20% desse mesmo quociente. Esta regra é contestada por partidos em três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI). Segundo eles, o modelo em vigor privilegia, indiretamente, as siglas mais conhecidas. No entanto, ainda não há um prazo para uma decisão definitiva pelo STF.
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O promotor de Justiça do Ministério Público do Rio Grande do Sul que coordena o gabinete eleitoral, Rodrigo Zilio, explica: “Os cálculos de quociente eleitoral por local e por partidário nunca são redondos. Se algum partido não alcança a cota mínima para ocupar pelo menos uma cadeira, os candidatos dele vão para a disputa das cadeiras que sobraram. Com a queda da minirreforma, esta disputa segue sendo feita apenas entre os candidatos que concentraram 20% dos votos da sua legenda, de partidos que alcançaram 80% do número mínimo de votos para a região.”
Confira as regras vigentes e o que poderia mudar:
Calendário eleitoral
O que estava sendo proposto: anteciparia as convenções para o período entre 10 e 25 de julho. Já o registro de candidaturas passa a ser permitido até 31 de julho. Também prorrogaria em 15 dias o prazo para que a Justiça Eleitoral analise os registros de candidatura;
Punições por ficha limpa
O que estava sendo proposto: os oito anos de proibição de candidatura seriam contados desde a primeira decisão. Assim, o cassado começaria a cumprir os oito anos de inelegibilidade enquanto os recursos correm, com estes anos diminuindo o que é contado hoje após o julgamento ser concluído com trânsito em julgado. Esta alternativa de contagem de prazo também se aplicaria a condenações por improbidade administrativa e crimes comuns;
Rejeição de contas de gestores públicos
O que estava sendo proposto: restringir esse tipo de condenação. Precisaria, pela reforma, que o fato fosse previsto como ato irregular no texto da lei de improbidade;
Violência de gênero
O que estava sendo proposto: aumentaria a proteção dessas violências morais e físicas também contra pré-candidatas;
Cotas de candidaturas femininas
O que estava sendo proposto: previa que o uso comum de recursos em custos compartilhados entre homens e mulheres na campanha estaria regulamentado na legislação, e não apenas como resolução do TSE;
Prestação de contas e Pix
O que estava sendo proposto: acabaria com as prestações de contas parciais. Somente seria apresentada a prestação de contas final. Também libera doações a candidatos via Pix;
Uso de recursos públicos
O que estava sendo proposto: pretendia fazer o mesmo com o fundo eleitoral, que segue passível de suspensão, dependendo da irregularidade constatada;
Transporte público
O que estava sendo proposto: pretendia regulamentar a situação, evitando polêmicas como a vista em Porto Alegre às vésperas do pleito de 2022;
Candidatura coletiva
O que estava sendo proposto: vedaria candidaturas coletivas a vereador;
FONTE: MINISTÉRIO PÚBLICO E GZH




