IPVA 2024 pode ser parcelado em seis vezes

Divulgação/Freepik

A medida, que foi implementada em 2022, somada aos descontos de antecipação, auxilia o contribuinte a planejar o pagamento do tributo de forma mais alongada, quitando o IPVA de janeiro até junho.

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O parcelamento não tem juros, mas é preciso que o contribuinte faça a adesão (primeira parcela) até 31 de janeiro de 2024. As parcelas que vencem em janeiro, fevereiro e março terão descontos de 6%, 3% e 1%, respectivamente.

Para fazer o parcelamento, é obrigatório que o pagamento inicie em janeiro. Por exemplo, se o proprietário resolver parcelar em fevereiro o imposto, não será mais possível, devendo quitá-lo em parcela única. Por isso, é imprescindível que o pagamento da primeira parcela ocorra ainda dentro deste mês de janeiro.

Os contribuintes que optarem pelo parcelamento do tributo pelo Pix precisam gerar todo mês um novo QR Code para o pagamento.

Quem não optar pela antecipação ou pelo parcelamento deverá pagar seu IPVA até a data de vencimento da placa, que se encerra em abril, conforme determinado na lei estadual.

Fique atento a golpes no pagamento do IPVA

Fique atento para endereços falsos e golpes na internet. Acesse apenas o domínio oficial da Receita Estadual: https://www.sefaz.rs.gov.br/apps/ipva. Lembrando que o governo do Estado não envia links ou boletos de cobrança do IPVA e que os sites verdadeiros do governo e da geração do QR Code para pagamentos Pix estão no domínio rs.gov.br.

E principalmente, antes de efetuar o pagamento, verifique se as informações do destinatário estão corretas. São elas:

O Beneficiário do Pix do pagamento do IPVA será sempre:

  • Nome: Ipva Sefaz/Rs
  • CPF/CNPJ: 87.958.674/0001-81
  • Instituição: Bco do Estado do Rs S.A
  • Endereço: AV MAUA, 1155 – CENTRO HISTORICO – PORTO ALEGRE – RS – 90030080
  • Bco do Estado do Rs S.A.

Mais informações podem ser encontradas no site da Receita Estadual.

Fonte: Secretaria Estadual da Fazenda