Prazo para filiação partidária vai até o dia 6 de abril
As pessoas que pretendem concorrer aos cargos de vereador ou prefeito nas eleições municipais deste ano devem ficar atentas aos prazos previstos em lei. Entre alguns dos pré-requisitos estão a necessidade de estar filiado a um partido político e com domicílio eleitoral estabelecido na área onde pretendem disputar o pleito.
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Tanto o prazo da filiação partidária como o estabelecimento do domicílio eleitoral, onde o candidato ou a candidata queiram disputar o pleito, terão seus prazos encerrados em 6 de abril, seis meses antes do dia da votação, marcada para o dia 6 de outubro.
O artigo 14 da Carta Magna ainda traz outras condições de elegibilidade, como a nacionalidade brasileira, o pleno exercício dos direitos políticos, o alistamento eleitoral, a idade mínima de 21 anos para se candidatar a prefeito ou a vice-prefeito, e a idade mínima de 18 anos para vereador. No caso da disputa pela prefeitura, essa informação é conferida no dia da posse. Já para o cargo de vereador, é preciso ter alcançado a maioridade até a data-limite para o registro da candidatura.
Fonte: Rádio São Luiz com informações do TSE