Prazo para filiação partidária vai até o dia 6 de abril

Foto: Arquivo/Rádio São Luiz

As pessoas que pretendem concorrer aos cargos de vereador ou prefeito nas eleições municipais deste ano devem ficar atentas aos prazos previstos em lei. Entre alguns dos pré-requisitos estão a necessidade de estar filiado a um partido político e com domicílio eleitoral estabelecido na área onde pretendem disputar o pleito.

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Tanto o prazo da filiação partidária como o estabelecimento do domicílio eleitoral, onde o candidato ou a candidata queiram disputar o pleito, terão seus prazos encerrados em 6 de abril, seis meses antes do dia da votação, marcada para o dia 6 de outubro.

O artigo 14 da Carta Magna ainda traz outras condições de elegibilidade, como a nacionalidade brasileira, o pleno exercício dos direitos políticos, o alistamento eleitoral, a idade mínima de 21 anos para se candidatar a prefeito ou a vice-prefeito, e a idade mínima de 18 anos para vereador. No caso da disputa pela prefeitura, essa informação é conferida no dia da posse. Já para o cargo de vereador, é preciso ter alcançado a maioridade até a data-limite para o registro da candidatura.

Fonte: Rádio São Luiz com informações do TSE