Morte de recém-nascida no Hospital São Luiz Gonzaga está sob investigação

Foto: Freepik/Ilustrativa

Um boletim de ocorrência foi registrado na Delegacia de Proteção a Grupos Vulneráveis (DPPGV) de São Luiz Gonzaga, coordenada pela delegada Tanea Bratz, para investigar a morte de uma recém-nascida ocorrida na terça-feira, 12, no Hospital São Luiz Gonzaga. A família registrou o boletim, no intuito de que seja apurada eventual negligência no atendimento da gestante.

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O caso, que ganhou grande repercussão, teve início no dia 8 de março, sexta-feira, quando a mulher teve os primeiros sinais de que entraria em trabalho de parto. Ela teria sido liberada neste primeiro atendimento, mas retornado no sábado, novamente relatando contrações e sendo uma segunda vez recomendada a voltar para casa. Neste mesmo dia, a mulher retornou à casa de saúde e foi então hospitalizada.

Tanto a família quanto a paciente alegavam que ela não conseguiria conceber a criança por parto natural, sendo então solicitada a realização de uma cesárea. A decisão de realizar a cesárea teria ocorrido na terça-feira, 12, quatro dias após a primeira procura por atendimento.

A criança nasceu, mas teve complicações, listadas na certidão de óbito como insuficiência cardíaca, parada cardiorrespiratória e pneumonia por aspiração de mecônio, que corresponde às primeiras fezes do bebê.

A delegada Tanea informou que foi instaurado inquérito e que serão seguidos os procedimentos de praxe. As próximas etapas incluem ouvir os envolvidos, verificar prontuários, aguardar os resultados das perícias solicitadas, além de outras ações que forem julgadas necessárias. Ela explicou que todas as diligências estão sendo realizadas e que em até 30 dias o inquérito deverá ser concluído.

A respeito do fato, o Hospital São Luiz Gonzaga divulgou a seguinte nota:

NOTA DE ESCLARECIMENTO

A administração do HOSPITAL SÃO LUIZ GONZAGA – HSLG, vem, por meio deste, lamentar o ocorrido no dia 12/03/2024, fato que culminou na morte de uma recém-nascida.

Como mencionado no comunicado anterior, o HSLG já está tomando as providências cabíveis junto à Comissão de Ética do Corpo Clínico do Hospital de São Luiz Gonzaga e Assessoria Jurídica, assim como está à disposição das autoridades policiais para contribuir na investigação e apuração dos fatos.

É mister enfatizar que a administração do HSLG não detém competência para intervir em indicações, pareceres e procedimentos médicos, sobretudo, porque não possui conhecimento técnico e científico para isso. A intervenção da direção, que é formada por administradores, contadores, advogados e profissionais das mais diversas áreas, em qualquer que seja o procedimento médico adotado no HSLG oferta riscos aos pacientes, além de deixar os colaboradores vulneráveis a pressões de homens, o que, consequentemente, os desobriga a cumprirem com seus juramentos profissionais.

Cumpre referir que a Resolução CFM n° 2.217, de 27 de setembro de 2018, modificada pelas Resoluções CFM nº 2.222/2018 e 2.226/2019 (Código de Ética Médica), dispõe, em seu Capítulo I, inciso VIII:

“(…) VIII – O médico não pode, em nenhuma circunstância ou sob nenhum pretexto, renunciar à sua liberdade profissional, nem permitir quaisquer restrições ou imposições que possam prejudicar a eficiência e a correção de seu trabalho.”

Dessa forma, é indiscutível que o profissional de saúde goza de autonomia, como determina o Código de Ética Médica, no artigo VIII, Dos Princípios Fundamentais, para além de outros direitos previstos no mesmo Estatuto, que lhe garante a autonomia e liberdade para decidir sobre os atos médicos, sendo que qualquer infração em razão de sua conduta deverá ser levada ao Conselho de Medicina e aos órgãos judiciais.

Por derradeiro, se faz necessário dizer que apesar de médicos e administradores trabalharem no mesmo nosocômio, cada qual possui atividades diferentes. O administrador deve equacionar recursos, lutar por maior rentabilidade, dentre tantas outras funções inerentes ao cargo, enquanto o Corpo Clínico com a autonomia que lhe é garantida por lei tem a liberdade de decidir os atos inerentes a profissão.

Portando, diante dos limites éticos profissionais impostos pelas profissões e cargos, não compactuamos com as acusações feitas a administração do HSLG, bem como rechaçamos quaisquer distorções no posicionamento desta Entidade frente ao caso.

Ressaltamos que o HSLG atende e salva vidas de milhares de munícipes das cidades de Bossoroca, Dezesseis de Novembro, Garruchos, Pirapó, Rolador, Roque Gonzales, Santo Antônio das Missões, São Luiz Gonzaga e São Nicolau, empenho profissional que não deve ser anulado, mesmo sabendo que, agora, o momento é de dor.

Lamentamos profundamente o ocorrido e externamos solidariedade com a dor da família enlutada. Por fim, nos comprometemos a empregar todos os esforços possíveis para que o caso seja resolvido e o problema dirimido.

São Luiz Gonzaga/RS, 13 de março de 2024.

Jeferson Gomes de Oliveira

Interventor

Fonte: Rádio São Luiz