Justiça Eleitoral rejeita ação sobre fraude na cota de gênero em Bossoroca

Foto: Canva/Ilustrativa

Na sexta-feira passada, 28, a Justiça Eleitoral julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral movida por Alberto Lubas Espíndula contra Leomar Manoel Ferreira e Ana Fábia Santos Costa, que concorreram ao Legislativo de Bossoroca pelo MDB nas eleições municipais do ano passado, confirmando a legitimidade da candidatura de Ana e mantendo o mandato do vereador Leomar. Alberto alegava fraude na cota de gênero.

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A ação apontava que a candidatura de Ana Fábia teria sido fictícia, lançada apenas para cumprir a cota mínima de 30% de candidaturas femininas exigida por lei. O argumento se baseava na baixa votação da candidata, que obteve quatro votos, e na pouca movimentação financeira durante a campanha.

Em sua defesa, os investigados alegaram que a candidata enfrentava uma gravidez de risco, o que dificultou sua participação ativa na campanha, mas que ela realizou atos efetivos, como visitas a eleitores e participação em carreatas.

Após ouvir testemunhas e analisar provas, o juiz eleitoral da 52ª Zona Eleitoral, Régis Souza Ramalho, concluiu que não havia indícios suficientes para comprovar a fraude. O magistrado destacou que a baixa votação não configura, por si só, uma candidatura fictícia, especialmente em municípios pequenos, e que a candidata participou da campanha dentro de suas limitações.

Com a sentença, o resultado das eleições municipais em Bossoroca permanece inalterado e a eleição de Leomar Manoel Ferreira como vereador pelo MDB permanece válida. Confira a sentença neste link (aqui)

Fonte: Rádio São Luiz com informações da Justiça Eleitoral