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Judiciário de São Luiz Gonzaga abre chamada pública para seleção de projetos sociais financiados com valores de penas alternativas da Comarca

Foto: Rádio São Luiz

A Vara de Execução Criminal da Comarca de São Luiz Gonzaga/RS publicou o Edital de Chamada Pública nº 02/2025, estabelecendo o prazo de 30 dias a contar de sua publicação em 3 de abril 2025, para que entidades públicas ou privadas com finalidade social apresentem projetos voltados às áreas de segurança pública, educação, saúde, meio ambiente ou de relevante cunho social. A seleção visa destinar recursos provenientes de prestações pecuniárias decorrentes de sentenças criminais, suspensões condicionais de processos e acordos de não persecução penal.

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Somente entidades com cadastro prévio homologado na unidade judiciária estão aptas a participar da seleção, desde que apresentem plano de trabalho detalhado, justificativas fundamentadas e orçamentos compatíveis com o limite estipulado de R$ 6 mil por projeto. Propostas oriundas de órgãos de segurança pública poderão ter valores superiores, desde que justificadamente analisadas.

As iniciativas deverão ser executadas em até três meses, com apresentação de um cronograma de desembolso vinculado às etapas do plano de execução. As entidades também devem apresentar três orçamentos idôneos para os produtos ou serviços previstos, além de documentos comprobatórios da regularidade fiscal e administrativa.

As propostas devem ser enviadas para o e-mail institucional da Vara de Execução Criminal (frsaoluiz1vcri@tjrs.jus.br). Após o recebimento, os projetos serão submetidos à manifestação do Ministério Público e posteriormente avaliados pelo juízo da Vara de Execução Criminal, com base em critérios como viabilidade, impacto social, adequação orçamentária, possibilidade de parcerias locais e conformidade com os parâmetros legais.

O edital também define vedações à destinação de recursos, como para entidades vinculadas a interesses político-partidários, religiosas com exigência de conversão, pessoas físicas, entidades de classe ou instituições que estejam inadimplentes com a administração pública. Também é vedado o envolvimento de membros ou servidores do Poder Judiciário, Ministério Público ou Defensoria Pública na gestão das entidades proponentes.

A formalização da parceria com as entidades selecionadas ocorrerá mediante assinatura de convênio, com prazos definidos para a execução do projeto e apresentação da prestação de contas. O não cumprimento das obrigações previstas acarretará a devolução dos recursos, com atualização monetária e juros, além do descadastramento da entidade do rol de beneficiárias.

Fonte: Rádio São Luiz

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