Convenção Coletiva 2025/2026 define reajuste salarial em R$ 1.840,00

Foto: Instagram/Sindilojas Rota Das Missões

Na tarde de terça-feira, 15 de abril 2025, foi assinada a Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2026 entre o Sindicato dos Empregados no Comércio e o Sindicato do Comércio Varejista de São Luiz Gonzaga. O documento, assinado pelos presidentes das entidades, Américo Fabrício Pereira e Júlio Cezar Oliveira Bolacell, define as condições trabalhistas que vigoram entre 1º de março de 2025 e 28 de fevereiro de 2026, abrangendo trabalhadores e empresas dos municípios de Bossoroca, Dezesseis de Novembro, Pirapó, Porto Xavier, Santo Antônio das Missões, São Luiz Gonzaga e São Nicolau.

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Um dos principais pontos do acordo é a fixação do piso salarial para os empregados do comércio. A partir de 1º de março de 2025, o valor para trabalhadores em geral será de R$ 1.840,00. Para office-boys, auxiliares de limpeza, empacotadores com até 18 anos e empregados em contrato de experiência de até 90 dias, o piso será de R$ 1.755,00. Os salários da categoria terão um reajuste de 4,87%, calculado sobre os vencimentos de março de 2024. Eventuais diferenças salariais deverão ser quitadas junto à folha de pagamento de abril de 2025.

A convenção contempla uma série de cláusulas que regulam a jornada de trabalho, pagamento de horas extras, adicional de quebra de caixa, estabilidade de gestantes e acidentados, concessão de auxílio-creche, adicional por quinquênio, pagamento proporcional do 13º salário e auxílio estudante. Também estabelece diretrizes para o pagamento dos salários, registro de comissões e devolução de documentos trabalhistas.

Nos períodos de datas comemorativas como Natal, Dia das Mães, Páscoa e Dia dos Pais, está autorizado o funcionamento com horários estendidos, mediante o pagamento de horas extras com adicional de 100% e fornecimento de lanche aos empregados. Há ainda previsão de folga compensatória no Carnaval para as empresas que aderirem ao horário especial de dezembro.

A convenção determina regras para os contratos de experiência, adoção de regime de compensação de horas, exigência de uniformes, conferência de caixa, e uso de ponto eletrônico em empresas com mais de cinco empregados. Também prevê a obrigatoriedade de fornecimento de informações como comprovante de pagamento, extrato do FGTS e informe de rendimentos.

A contribuição negocial profissional será descontada em duas parcelas no ano de 2025, e o procedimento para oposição ao desconto deve ser feito diretamente na sede do sindicato ou por meio de correspondência. Empresas também deverão recolher contribuição patronal até o dia 20 de julho de 2025.

A íntegra da Convenção Coletiva de Trabalho foi registrada sob o número MR020118/2025, e está disponível para consulta nas entidades sindicais representativas das categorias envolvidas.

Fonte: Rádio São Luiz