
Foto: Canva/Ilustrativa
A Justiça gaúcha condenou nesta quarta-feira, 24 de setembro, dois servidores municipais de São Nicolau por atos de improbidade administrativa e desvios de recursos públicos entre 2013 e 2014. A decisão foi tomada em ação civil Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) em São Luiz Gonzaga. Os réus, que atuavam como tesoureiro e agente fiscal do município, foram responsabilizados pelo desvio de receitas públicas decorrentes do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e outros tributos pagos por contribuintes.
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De acordo com as investigações do MPRS, entre os anos de 2013 e 2014, os servidores utilizaram os cargos que ocupavam para se apropriar indevidamente de valores que deveriam ter sido destinados aos cofres públicos, incorporando montantes ao patrimônio pessoal e causando prejuízo superior a R$ 200 mil ao erário.
As sanções impostas na sentença incluem a perda dos valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, o ressarcimento integral do dano, a perda da função pública, a suspensão dos direitos políticos por 10 anos, o pagamento de multa civil equivalente ao valor do acréscimo patrimonial e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais pelo mesmo período. Paralelamente, também tramita ação penal pelos mesmos fatos.
Na sua decisão, o promotor de Justiça Sandro Loureiro Marones destacou que “o êxito em responsabilizar os agentes públicos ímprobos assegura a tutela da legalidade, a proteção do patrimônio público e a confiança da sociedade nas instituições”. Ele ressaltou ainda a importância do trabalho integrado entre o Ministério Público e os órgãos de controle, especialmente o Tribunal de Contas do Estado, cuja auditoria foi decisiva para a comprovação dos ilícitos.
Fonte: Rádio São Luiz com informações da Assessoria de Imprensa do MPRS
