Biometria passa a ser obrigatória para novos pedidos de benefícios do INSS

Foto: Canva/Ilustrativa

A partir de 21 de novembro de 2025, a comprovação biométrica passará a ser requisito obrigatório para novos pedidos de benefícios junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), conforme determina o Decreto nº 12.561, que regulamenta o art. 1º da Lei nº 15.077. A medida está direcionada ao fortalecimento do combate a fraudes, à proteção dos dados dos cidadãos e à destinação correta dos recursos públicos. Nesta etapa inicial, a exigência aplica-se exclusivamente aos novos requerimentos, sem bloqueio automático de benefícios ativos. Aposentados, pensionistas e demais beneficiários em recebimento não precisam adotar providências imediatas, sendo que eventual necessidade de atualização biométrica será comunicada de forma individual e com antecedência, sem impacto no pagamento.

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A regulamentação prevê dispensa da obrigatoriedade enquanto não houver alternativas adequadas para determinados públicos, incluindo pessoas com mais de 80 anos, pessoas com dificuldade de deslocamento por motivo de saúde, moradores de áreas de difícil acesso, como comunidades ribeirinhas atendidas pelo PREVBarco, além de migrantes em situação de refúgio, apátridas e residentes no exterior. Também está estabelecida dispensa temporária até 30 de abril de 2026 para requerentes de salário-maternidade, benefício por incapacidade temporária e pensão por morte.

O cronograma de implementação define que, a partir de 21 de novembro de 2025, serão aceitas biometrias da Carteira de Identidade Nacional (CIN), Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e Título de Eleitor. A partir de 1º de maio de 2026, quem não possuir biometria em nenhum desses documentos deverá emitir a CIN para prosseguir com o pedido. Já em 1º de janeiro de 2028, a CIN será o único documento biométrico aceito para todos os requerimentos e manutenções de benefícios no INSS, consolidando a unificação do sistema de identificação previdenciária.

Fonte: Rádio São Luiz