Contran define novas regras para a obtenção da CNH e encerra obrigatoriedade de “aulas em autoescolas”

Foto: Canva/Ilustrativa

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou, na segunda-feira, 1º, uma resolução que modifica o processo de formação de condutores no país e encerra a exigência de aulas obrigatórias em autoescolas para a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação. A norma entrará em vigor após publicação no Diário Oficial da União.

O novo regramento altera etapas da formação, com redução da carga horária mínima de aulas teóricas e práticas, definição de diretrizes gerais para conteúdos e a criação da figura do instrutor autônomo. As provas teóricas e práticas permanecem obrigatórias, assim como o exame toxicológico para condutores das categorias C, D e E. O governo federal destaca que as mudanças foram estruturadas com o objetivo de diminuir custos e tornar o processo menos burocrático, considerando que 20 milhões de brasileiros dirigem sem habilitação, segundo dados do Ministério dos Transportes.

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A formação teórica deixa de ter carga horária mínima pré-estabelecida. As entidades responsáveis pelas aulas deverão seguir as diretrizes definidas pelo Contran e poderão ofertar conteúdos presencialmente ou de forma remota. As aulas poderão ser realizadas em autoescolas, entidades de ensino à distância, escolas públicas de trânsito e instituições do Sistema Nacional de Trânsito.

Na formação prática, a principal mudança é a possibilidade de o candidato realizar aulas com instrutores autônomos, facultando o uso do próprio veículo, desde que o automóvel atenda às exigências de segurança previstas no Código de Trânsito Brasileiro e esteja acompanhado por instrutor autorizado. A carga mínima passa de 20 para duas horas, e o candidato poderá utilizar seu veículo também na prova prática.

A atuação de instrutores autônomos será regulamentada por meio de curso de formação gratuito disponibilizado pelo Ministério dos Transportes, além de opções ofertadas por autoescolas e entidades credenciadas. Para obter autorização, o profissional deverá ter pelo menos 21 anos, ensino médio completo, dois anos de habilitação na categoria em que pretende atuar e não ter cometido infrações gravíssimas nos últimos doze meses. A autorização será emitida pelo Detran e vinculada ao aplicativo da CNH.

As provas teóricas permanecem com questões objetivas, exigindo aproveitamento mínimo de 20 acertos, e poderão ser refeitas sem limite de tentativas. A avaliação prática seguirá um trajeto definido e será acompanhada por comissão examinadora composta por três membros. Em caso de reprovação, o candidato poderá realizar nova tentativa sem cobrança adicional.

Outra mudança relevante é o fim do prazo de validade do processo de formação da primeira habilitação. O procedimento passa a não ter limite de duração, sendo encerrado apenas nos casos previstos na resolução. A norma também amplia possibilidades para obtenção de habilitações nas categorias C, D e E, permitindo que os serviços sejam executados por autoescolas ou outras entidades autorizadas.

As atualizações aprovadas pelo Contran reorganizam o modelo de formação de condutores no país e redefinem responsabilidades de candidatos, instrutores e entidades envolvidas no processo.

Fonte: Rádio São Luiz