Sindilojas orienta horários para o funcionamento do comércio durante o período de Natal

Foto: Canva/Ilustrativa
O Sindilojas informa os horários sugeridos para o comércio de São Luiz Gonzaga/RS entre 17 e 24 de dezembro, período marcado pelo aumento do fluxo de consumidores e pela intensificação das atividades do Natal no município. A medida foi apresentada durante entrevista em que os representantes da entidade explicaram o objetivo de padronizar o funcionamento das empresas, facilitando o planejamento dos consumidores, especialmente os que se deslocam de outras cidades da região.
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A proposta utiliza como referência a Lei Municipal nº 5.942/2019, que permite o funcionamento até as 20 horas, e a Convenção Coletiva de Trabalho, que autoriza a abertura do comércio varejista entre os dias 17 e 23 de dezembro até as 21 horas. Para o dia 24 de dezembro, o limite operacional permanece até as 16 horas, conforme determina a legislação.
| Data | Dia da semana | Horário |
|---|---|---|
| 17/dez | Quarta-feira | 8:00 às 12:00 / 14:00 às 19:00 |
| 18/dez | Quinta-feira | 8:00 às 12:00 / 14:00 às 19:00 |
| 19/dez | Sexta-feira | 8:00 às 12:00 / 14:00 às 20:00 |
| 20/dez | Sábado | 8:00 às 12:00 / 14:00 às 18:00 |
| 21/dez | Domingo | 17:00 às 20:00 |
| 22/dez | Segunda-feira | 8:00 às 12:00 / 14:00 às 21:00 |
| 23/dez | Terça-feira | 8:00 às 12:00 / 14:00 às 21:00 |
| 24/dez | Quarta-feira | 8:00 às 16:00 |
No caso dos supermercados, foi reforçado que o horário de domingo permanece diferenciado, com funcionamento permitido apenas das 8h às 12h.
| Data | Dia da semana | Horário de funcionamento |
|---|---|---|
| 17/12/25 | Quarta-feira | 8h às 12h e 14h às 19h — podendo ou não abrir ao meio-dia |
| 18/12/25 | Quinta-feira | 8h às 12h e 14h às 19h — podendo ou não abrir ao meio-dia |
| 19/12/25 | Sexta-feira | 8h às 12h e 14h às 20h — podendo ou não abrir ao meio-dia |
| 20/12/25 | Sábado | 8h às 12h e 14h às 18h — podendo ou não abrir ao meio-dia |
| 21/12/25 | Domingo | 17h às 20h |
| 22/12/25 | Segunda-feira | 8h às 12h e 14h às 21h — podendo ou não abrir ao meio-dia |
| 23/12/25 | Terça-feira | 8h às 12h e 14h às 21h — podendo ou não abrir ao meio-dia |
| 24/12/25 | Quarta-feira | 8h às 12h — sem fechar ao meio-dia |
Durante entrevista a Rádio São Luiz, a direção do Sindilojas ressaltou que se trata de uma sugestão, e não de uma obrigação. A padronização, segundo explicaram, tem o propósito de organizar a oferta de serviços no período de maior movimento, especialmente diante da programação natalina realizada neste ano em parceria com a Prefeitura, Câmara de Vereadores, ACI e demais entidades. A presença constante de público no centro da cidade, mobilizada por ações culturais, decoração de Natal e estruturas como o Minhocão Missioneiro, reforçou a importância de horários alinhados.
A direção também destacou que as empresas mantêm autonomia para aderir ou não ao horário proposto, inclusive quanto ao fechamento ao meio-dia. Foi enfatizado que, conforme a Convenção Coletiva, as horas trabalhadas no período estendido devem ser remuneradas como horas extras, não sendo permitida a adoção de banco de horas para compensação futura.
Outro ponto abordado foi a autorização específica para o domingo, 21 de dezembro, em que a Convenção Coletiva permite a abertura das 16h às 20h. O Sindilojas observa que esse período concentra maior circulação no centro da cidade, o que motivou sua manutenção na proposta.
A perspectiva para 2026 é ampliar iniciativas regionais em eventos futuros, fortalecendo o ambiente empresarial e o fluxo econômico na região. A entidade reforça que busca organizar o atendimento no período natalino, respeitando a legislação, a Convenção Coletiva e as particularidades operacionais de cada empresa.
Fonte: Rádio São Luiz




