Festas de fim de ano devem observar o limite sonoro de 100 decibéis na utilização de fogos de artifício

Foto: Canva/Ilustrativa
A intensificação das festividades de Natal e Ano Novo no Rio Grande do Sul amplia o emprego de artefatos pirotécnicos em eventos públicos e privados. Nesse contexto, a legislação estadual não proíbe totalmente a utilização de fogos, mas restringe o uso conforme o nível de ruído produzido.
A Lei Estadual nº 15.366, de 5 de novembro de 2019, estabelece que a queima e a soltura de fogos de estampidos e artefatos com efeito sonoro ficam proibidas quando ultrapassarem 100 decibéis medidos a uma distância de 100 metros. Em caso de descumprimento, a multa varia entre 102 e 512 Unidades de Padrão Fiscal, dobrando em caso de reincidência em período inferior a 30 dias, com valores destinados ao Fundo Estadual de Saúde. A fiscalização é executada pela Polícia Civil.
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Com o avanço das programações natalinas e dos preparativos para a virada de ano, o limite definido pela legislação orienta as contratações de shows pirotécnicos e o uso doméstico de fogos, uma vez que o enquadramento legal depende da medição de decibéis. Para auxiliar na compreensão do limite, exemplos de ruídos comuns permitem contextualizar os níveis sonoros: conversas em escritório alcançam aproximadamente 60 decibéis, liquidificadores chegam a 75 decibéis, ruas movimentadas registram entre 70 e 85 decibéis, enquanto cortadores de grama ou serras elétricas alcançam entre 90 e 100 decibéis. A título comparativo, aeronaves em decolagem podem atingir níveis próximos de 120 decibéis.
Neste período, a observância da legislação também envolve atenção à exposição de grupos sensíveis a ruídos intensos, como idosos, pessoas acamadas, pessoas autistas e animais domésticos. O cumprimento dos limites definidos em lei contribui para evitar impactos sobre a saúde auditiva e o bem-estar desses grupos.
É possível encontrar fogos de artifício com efeitos visuais e significativamente menos barulho, conhecidos como “fogos de vista” ou de “baixo ruído”. Eles são uma alternativa popular que privilegia as cores e as luzes, minimizando o impacto sonoro.
A legislação, portanto, não impede integralmente o uso de fogos, mas regula sua execução com base no impacto sonoro medido, com aplicação de penalidades quando excedido o limite definido.
Fonte: Rádio São Luiz



