Abono salarial do PIS/Pasep terá novo critério a partir de 2026

Foto: Ministério do Trabalho e Emprego
A partir de 2026, o abono salarial do PIS/Pasep passará por mudanças significativas no critério de renda, conforme estabelece o pacote fiscal aprovado pelo Congresso Nacional no final de 2024. A alteração tem como objetivo conter o crescimento das despesas públicas e concentrar o benefício em trabalhadores de menor rendimento.
Pela nova regra, o limite de renda para acesso ao abono deixará de acompanhar o salário mínimo e passará a ser corrigido exclusivamente pela inflação, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Até então, tinham direito ao benefício os trabalhadores que recebiam, em média, até dois salários mínimos no ano-base. Com a mudança, esse teto será reajustado apenas pela inflação, o que reduzirá gradualmente o número de beneficiários ao longo dos anos.
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O governo federal projeta que, até 2035, o abono salarial será pago somente a quem tiver renda média de até um salário mínimo e meio no ano-base, excluindo milhões de trabalhadores que atualmente se enquadram nos critérios. Para viabilizar a transição, o valor de referência de R$ 2.640 (dois salários mínimos de 2023) será corrigido anualmente apenas pelo INPC, até que corresponda, na prática, a um salário mínimo e meio.
Já em 2026, considerando o INPC de 2024 de 4,77%, o limite de renda para ter direito ao benefício será de R$ 2.765,92. Trabalhadores que ultrapassarem esse valor médio no ano-base de 2024 ficarão fora do calendário de pagamentos do próximo ano.
Apesar da mudança no critério de renda, os demais requisitos permanecem inalterados. Continuam aptos ao abono os trabalhadores inscritos no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos, que tenham trabalhado por no mínimo 30 dias no ano-base e cujos dados tenham sido corretamente informados pelo empregador na RAIS ou no eSocial.
O valor do abono seguirá vinculado ao salário mínimo vigente no ano do pagamento. Com a projeção de salário mínimo de R$ 1.631 em 2026, o benefício poderá variar conforme o número de meses trabalhados em 2024, indo de aproximadamente R$ 135,91 para quem trabalhou um mês até R$ 1.631 para quem exerceu atividade durante todo o ano-base.
O calendário oficial de pagamentos do abono salarial de 2026 será definido pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador, em reunião prevista para 16 de dezembro, com divulgação posterior pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Em 2025, o programa destinou R$ 30,7 bilhões ao pagamento do benefício a 25,8 milhões de trabalhadores, com prazo final para saque em 29 de dezembro do mesmo ano.
A consulta ao direito ao abono pode ser realizada pela Carteira de Trabalho Digital, além dos aplicativos Caixa Trabalhador e Caixa Tem, no caso de trabalhadores da iniciativa privada, mediante acesso com CPF e senha do portal gov.br.
Fonte: Rádio São Luiz



