Novas regras para ciclomotores entram em vigor em todo o país

Foto: Canva/Ilustrativa

As novas regras para a circulação de ciclomotores em vias públicas passaram a valer em todo o país na quinta-feira, 1º de janeiro 2026, conforme determinações do Conselho Nacional de Trânsito. A normativa estabelece a obrigatoriedade de registro do veículo no Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam), além de emplacamento, licenciamento anual e habilitação específica do condutor, ampliando as exigências legais para a utilização desse tipo de veículo no trânsito brasileiro.

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São considerados ciclomotores os veículos de duas ou três rodas equipados com motor de combustão interna de até 50 cilindradas ou motor elétrico com potência máxima de 4 quilowatts, com velocidade de fabricação limitada a 50 quilômetros por hora. Veículos que ultrapassam esses limites de cilindrada, potência ou velocidade passam a ser classificados como motocicletas, motonetas ou triciclos, ficando sujeitos às regras já previstas no Código de Trânsito Brasileiro.

No que se refere ao registro e licenciamento, os ciclomotores novos devem sair das concessionárias com nota fiscal e pré-cadastro no Renavam realizado pelo fabricante ou importador. Já os veículos antigos, fabricados ou importados antes da resolução, podem não possuir número de chassi ou VIN. Nessas situações, o proprietário deve providenciar o Certificado de Segurança Veicular (CSV), realizar a gravação do número de chassi, apresentar a nota fiscal do bem e o documento de identidade do condutor. O CSV é emitido após inspeção veicular realizada por Instituições Técnicas Licenciadas credenciadas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia.

A legislação define ainda que o condutor de ciclomotor deve possuir Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) ou Carteira Nacional de Habilitação na categoria A. O uso de capacete é obrigatório tanto para o condutor quanto para o passageiro, assim como a presença de equipamentos de segurança, entre eles limitador eletrônico de velocidade, campainha, sinalização noturna, espelho retrovisor e pneus em condições adequadas, conforme exigências do Código de Trânsito Brasileiro e do Contran.

Quanto às regras de circulação, os ciclomotores não podem transitar em ciclovias ou calçadas, devendo circular na via pública, preferencialmente no centro da faixa da direita. Também é proibida a circulação em vias de trânsito rápido, salvo quando houver acostamento ou faixa própria de rolamento. O descumprimento das exigências legais, como conduzir sem habilitação, registro ou licenciamento, configura infração gravíssima, sujeita à multa, pontuação na habilitação e retenção do veículo, conforme estabelece a Resolução nº 996/2023.

Fonte: Rádio São Luiz