Regras automáticas da Reforma da Previdência alteram critérios em 2026

Foto: Canva/Ilustrativa

As mudanças nas regras de aposentadoria que passam a valer em 2026 decorrem da Reforma da Previdência promulgada em 2019, que instituiu regras automáticas de transição. Esses mecanismos determinam ajustes anuais nos critérios de concessão dos benefícios, exigindo atenção de trabalhadores que estão próximos de requerer a aposentadoria.

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Na aposentadoria por tempo de contribuição, duas regras de transição sofrem alteração com a virada de 2025 para 2026. Na regra de pontos, obtida pela soma da idade com o tempo de contribuição, a exigência passa a ser de 93 pontos para mulheres e 103 pontos para homens. Para os servidores públicos, aplica-se a mesma pontuação, porém com requisitos adicionais: 57 anos de idade e 30 anos de contribuição para mulheres, 62 anos de idade e 35 anos de contribuição para homens, além de 20 anos no serviço público e cinco anos no cargo. Já na regra que combina idade mínima reduzida com longo tempo de contribuição, a idade exigida em 2026 é de 59 anos e meio para mulheres e 64 anos e meio para homens, mantendo-se o tempo mínimo de 30 anos de contribuição para mulheres e 35 anos para homens, com previsão de acréscimo de seis meses por ano até 2031.

Para os professores, as mudanças também seguem o modelo progressivo. Em 2026, as mulheres podem se aposentar aos 54 anos e meio e os homens aos 59 anos e meio, desde que cumprido o tempo mínimo de contribuição exclusivamente no magistério de 25 anos para mulheres e 30 anos para homens. A idade mínima continua aumentando seis meses por ano até atingir 57 anos para mulheres e 60 anos para homens em 2031. Essa regra vale para docentes da iniciativa privada, das instituições federais de ensino e de pequenos municípios, enquanto professores estaduais e de grandes municípios seguem as normas dos regimes próprios de previdência.

Na aposentadoria por idade, não há alterações em 2026, pois a transição já foi concluída. Desde 2023, a idade mínima está fixada em 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, com exigência de 15 anos de contribuição para ambos os sexos. Essa regra permanece estável e atende principalmente trabalhadores com menor histórico contributivo.

A reforma também encerrou definitivamente as regras de pedágio. O pedágio de 100% e o pedágio de 50%, aplicáveis a quem estava próximo da aposentadoria em 2019, já foram integralmente cumpridos tanto no setor privado quanto no serviço público, não gerando novos enquadramentos a partir de 2026.

Para auxiliar o segurado, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) disponibiliza simulações de aposentadoria no site e no aplicativo Meu INSS, permitindo verificar idade, tempo de contribuição e previsão de aposentadoria conforme cada regra vigente, com opção de salvar o resultado em PDF.

Fonte: Rádio São Luiz