Lei proíbe descontos associativos e estabelece autorização biométrica obrigatória para o crédito consignado

Foto: Canva/Ilustrativa
Foi sancionada a Lei nº 15.327/2026, que proíbe a realização de descontos associativos em benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social. A norma altera procedimentos relacionados ao crédito consignado e estabelece novos mecanismos de controle com o objetivo de ampliar a segurança de aposentados e pensionistas e coibir práticas irregulares no sistema previdenciário. A lei foi publicada na quarta-feira (07/01) no Diário Oficial da União (DOU).
Receba nossas notícias pelo WhatsApp
Ao proibir expressamente os descontos associativos em benefícios do INSS, a legislação busca eliminar práticas que vinham sendo questionadas por aposentados e pensionistas, especialmente em casos de adesões não reconhecidas ou realizadas sem consentimento claro do titular do benefício. A determinação de devolução integral dos valores descontados de forma irregular, no prazo máximo de 30 dias, reforça o caráter reparatório da medida e impõe maior rigor às entidades envolvidas, que passam a responder também por eventuais danos administrativos, civis e penais.
No campo do crédito consignado, a lei redefine procedimentos ao instituir o bloqueio automático dos benefícios para novas operações, condicionando qualquer contratação a uma autorização específica e individualizada. A exigência de validação por biometria e autenticação segura busca reduzir fraudes e garantir que a contratação seja efetivamente realizada pelo beneficiário, ao mesmo tempo em que impede a utilização de procurações ou contatos telefônicos como meio de formalização dos contratos. A cada nova operação, o bloqueio volta a ser aplicado, criando um controle contínuo sobre o uso do benefício como garantia de crédito.
A legislação também fortalece os instrumentos de fiscalização e investigação, ao prever a comunicação imediata de irregularidades ao Ministério Público e autorizar o sequestro de bens de investigados ou acusados em crimes relacionados a descontos indevidos. Esse conjunto de medidas amplia o alcance das sanções e busca assegurar a recuperação de valores, além de desestimular a reincidência de práticas ilícitas. Soma-se a isso o reforço à proteção de dados pessoais dos beneficiários, com a aplicação das penalidades previstas na Lei Geral de Proteção de Dados em casos de compartilhamento ou uso não autorizado de informações sensíveis, consolidando um marco mais restritivo e normativo sobre a gestão dos benefícios previdenciários.
Fonte: Rádio São Luiz



