
Foto: Canva/Ilustrativa
A emissão de nota fiscal eletrônica passou a ser obrigatória para todos os produtores rurais em operações internas no Rio Grande do Sul desde a segunda-feira, 5 janeiro 2026. Diante das dificuldades de adaptação relatadas pelo setor, a Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul prorrogou até 30 de abril o prazo para utilização do talão de produtor rural em papel remanescente, modelo 4, exclusivamente para produtores com receita bruta inferior a R$ 360 mil. A medida atende a uma demanda apresentada por entidades do meio rural e busca garantir um período adicional de transição para o novo sistema eletrônico.
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A prorrogação foi formalizada pela Receita Estadual gaúcha, que está publicando decreto estadual com validade retroativa a 5 de janeiro. A decisão está alinhada a uma norma nacional definida no Conselho Nacional de Política Fazendária, que estabelece a obrigatoriedade da nota fiscal eletrônica em todos os estados. Com a nova regra, a emissão da Nota Fiscal de Produtor em papel ficará definitivamente vedada a partir de 1º de maio de 2026.
O processo de substituição do talão em papel ocorre de forma gradual desde 2021, quando a exigência passou a valer para produtores com faturamento superior a R$ 4,8 milhões. Em janeiro de 2025, a obrigatoriedade foi ampliada para aqueles com receita bruta anual igual ou superior a R$ 360 mil, além de todas as operações interestaduais. Para os produtores de menor faturamento, foi autorizada a utilização das notas em papel até o final de abril, como forma de facilitar a adequação tecnológica.
A modernização da documentação fiscal no setor agropecuário faz parte de um processo nacional que busca tornar a emissão de notas mais ágil, segura e integrada aos sistemas tributários, reduzindo falhas de preenchimento, riscos de extravio de documentos e antecipando mudanças previstas com a Reforma Tributária, que deverá extinguir definitivamente o uso de notas fiscais em papel.
Para viabilizar a transição, a Secretaria da Fazenda disponibiliza alternativas gratuitas aos produtores. O aplicativo Nota Fiscal Fácil pode ser utilizado em dispositivos móveis e permite a emissão de notas mesmo sem conexão à internet, com posterior autorização quando houver acesso à rede. Outra opção é a Nota Fiscal Avulsa Eletrônica, indicada para operações mais complexas, como exportações, ampliando as possibilidades de emissão conforme a realidade de cada produtor rural.
Fonte: Rádio São Luiz
