MP emite parecer pelo arquivamento de Notícia de Fato sobre possível irregularidade na prorrogação da intervenção no Hospital São Luiz Gonzaga

Foto: Assessoria de Comunicação, Imprensa e Transparência da Prefeitura de São Luiz Gonzaga

O Centro de Apoio Operacional de Proteção do Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa, Cível, Família e Sucessões do Ministério Público do Rio Grande do Sul concluiu pela inexistência de viabilidade para controle abstrato de constitucionalidade e manifestou-se pelo arquivamento da Notícia de Fato que analisava a prorrogação da intervenção no Hospital São Luiz Gonzaga, conforme divulgado nesta terça-feira, 20 de janeiro de 2026, pela Prefeitura de São Luiz Gonzaga.

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O procedimento havia sido instaurado pela Promotoria de Justiça de São Luiz Gonzaga para examinar o decreto municipal que prorrogou a requisição administrativa de bens e serviços do hospital. No parecer, a promotora de justiça Ana Adelaide Brasil Sá Caye destacou que o ato analisado caracteriza-se como ato administrativo direcionado a destinatário específico, voltado a ratificar e prorrogar a requisição administrativa do Hospital São Luiz Gonzaga, com o objetivo de assegurar a continuidade da prestação dos serviços públicos de saúde e a manutenção da intervenção estatal na instituição. Segundo o entendimento expresso, por tratar-se de ato administrativo apenas revestido da forma de decreto, não se submete ao controle abstrato de constitucionalidade, conforme entendimento majoritário adotado no âmbito do Ministério Público.

O parecer pelo arquivamento foi acolhido pela Procuradoria-Geral de Justiça do Estado, que determinou o retorno do expediente à Promotoria de Justiça de São Luiz Gonzaga. A partir dessa decisão, o promotor de Justiça Sandro Marones deverá designar audiência com representantes dos Poderes Executivo e Legislativo do município e da direção do Hospital São Luiz Gonzaga, com a finalidade de alinhar as providências institucionais consideradas cabíveis no contexto da intervenção.

A prorrogação da intervenção foi formalizada pelo prefeito de São Luiz Gonzaga, José Antônio Flach Werle (Piti Werle), por meio do Decreto nº 7.792/2025, assinado em 6 de novembro de 2025. O ato prorrogou, em caráter excepcional, a requisição de bens e serviços do Hospital São Luiz Gonzaga por mais dois anos, com a justificativa de garantir a continuidade dos serviços públicos de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde e assegurar estabilidade administrativa à instituição. A decisão foi ajustada com o Conselho de Administração do hospital, que se manifestou de forma unânime pela prorrogação da medida.

A fiscalização e o acompanhamento da gestão do hospital permanecem sob responsabilidade do Conselho de Administração e Fiscalização, composto por representantes da Secretaria Municipal de Saúde, do Consórcio Intermunicipal de Saúde, da Associação Comercial e Industrial, do Sindilojas e da Associação Hospitalar São Luiz Gonzaga, conforme informado no processo analisado pelo Ministério Público.

Fonte: Rádio São Luiz